A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) organizou, hoje (8 de Março), uma palestra com os representantes dos órgãos de comunicação social locais. O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, explicou que a nova lei eleitoral da Assembleia Legislativa define claramente o conceito de propaganda eleitoral, estando convicto de que os OCS são suficientemente profissionais para fazerem o seu julgamento sobre a diferença entre reportagem noticiosa e propaganda eleitoral.
A palestra, que decorreu esta tarde no Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, contou com a presença de mais de 30 representantes dos órgãos de comunicação social locais de expressão chinesa, portuguesa e inglesa.
Na ocasião, Tong Hio Fong reiterou que a liberdade de imprensa é assegurada pela Lei Básica, como também se encontra garantida na nova Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, através do artigo nº 76, que dá garantia legal aos profissionais de comunicação social.
Adiantou que conforme o artigo nº 75 da Lei Eleitoral da AL entende-se por propaganda eleitoral uma actividade realizada para divulgar uma mensagem que, dirige a atenção do público para um ou mais candidatos e sugere, de forma expressa ou implícita, que os eleitores votem ou deixem de votar nesse candidato ou candidatos.
Referiu ainda que a nova Lei Eleitoral define que no período compreendido entre a publicação do edital com a relação completa das candidaturas definitivamente admitidas e o início da campanha eleitoral, é proibido fazer propaganda eleitoral. A CAEAL entende que, durante o período da proibição de propaganda eleitoral, os OCS devem evitar a publicação de entrevistas ou reportagens relativas aos candidatos, que podem produzir efeitos de propaganda eleitoral. Adiantou que tendo em conta as experiências dos OCS no tratamento de reportagens relativas às eleições legislativas, está convicto de que a comunicação social é suficientemente profissional e que saberá diferenciar o que é reportagem noticiosa e propaganda eleitoral.
A CAEAL aconselha também os OCS a elaborarem instruções internas relativas à reportagem noticiosa que poderão servir de critério a seguir pelos profissionais de comunicação social, no sentido de ficarem protegidos.
Entretanto, a CAEAL apelou ainda que no período da propaganda eleitoral, os OCS cumpram escrupulosamente os princípios profissionais, tratem toda a informação eleitoral com igualdade, objectividade e equidade aquando da sua divulgação junto do público. Espera que todos trabalhem em prol do mesmo objectivo, ou seja, que as eleições decorram num ambiente de justiça, integridade e igualdade, com a finalidade de aumentar a consciência cívica e da importância do acto eleitoral.
Tong Hio Fong indicou que se os OCS verificarem declarações ou comentários nas suas páginas nas redes sociais, que violem a lei, têm a responsabilidade de retirar as mesmas. Sublinhou, entretanto, que a CAEAL respeita a liberdade de imprensa e de expressão, mas salientou que esta última não pode violar a Lei, caso contrário terão de assumir as devidas responsabilidades legais.
Entretanto, para facilitar a consulta de informações sobre as eleições, por parte da comunicação social, a CAEAL disponibiliza uma linha aberta e correio electrónico destinados exclusivamente aos OCS para contacto estreito.