Actividades de propaganda eleitoral das listas de candidatura devem ser declaradas previamente à CAEAL
Gabinete de Comunicação Social
2017-02-22 19:36
  • Presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, Tong Hio Fong, fala à comunicação social, no final da reunião

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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) realizou, hoje (22 de Fevereiro), uma reunião onde discutiram a comunicação de actividades de propaganda eleitoral das listas de candidatura, dever de declaração das pessoas colectivas e do candidato, entre outros. O presidente da CAEAL, Tong Hio Fong, afirmou que as informações de declaração vão ser divulgadas na página electrónica da CAEAL para consulta. O Comissariado Contra a Corrupção (CCAC) também poderá, de acordo com a sua competência, deslocar-se ao local da actividade para fins de fiscalização, e disse acreditar que este procedimento poderá ter um bom efeito.

Ao ser questionado pela comunicação social, Tong Hio Fong revelou que, de acordo com a revisão da Lei Eleitoral, foram discutidos hoje na reunião três mecanismos de declaração, nomeadamente:

(1) Comunicação de actividades de propaganda eleitoral: O mandatário de candidatura deve comunicar à CAEAL o conteúdo, a data e o local das actividades de propaganda eleitoral da lista de candidatura durante o período de propaganda eleitoral.

(2) Dever de declaração das pessoas colectivas: As pessoas colectivas que se encontrem em situações em que a sociedade onde o candidato foi titular de órgão ou ainda em que as associações e as fundações onde o candidato foi titular de órgão ou exerceu funções no ano anterior ao termo do prazo de apresentação da declaração, e que organizem, desde o décimo quinto dia anterior ao dia da eleição até ao próprio dia da eleição, qualquer actividade que não seja de propaganda eleitoral, mas destinada a atribuir benefícios aos membros, nomeadamente, proporcionar comida e bebida, viagem, entretenimento, subsídios e presentes, devem apresentar, à CAEAL, uma declaração.

(3) Dever de declaração do candidato: O candidato que, desde o décimo quinto dia anterior ao dia da eleição até ao próprio dia da eleição, participe, em actividades de beneficência organizadas por pessoas colectivas acima referidas, deve declarar a participação à CAEAL.

De acordo com o estipulado na Lei, a comunicação e as declarações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, presencialmente ou por meio electrónico à CAEAL, até ao décimo oitavo dia anterior ao dia da eleição. Em relação ao meio electróncio, a CAEAL discutiu, na reunião, ainda formas, tais como, fax, correio-electrónico ou a criação de uma plataforma em «cloud» no sentido de facilitar a entrega das informações pelos respectivos declarantes.

Tong Hio Fong revelou que a CAEAL irá tratar, o mais breve possível, das informações e divulgar na página electrónica da CAEAL, para dar conhecimento ao público e criar alguns efeitos de fiscalização. Sublinhou que a referida comunicação deve ser feita antecipadamente, e em caso de intenção de não comunicar ou omitir poderá ser tratado como uma contravenção, e aplicada uma multa de 10 a 100 mil patacas. Caso depare com algumas destas situações, a CAEAL irá entregar o caso às entidades competentes.

Tong Hio Fong afirmou que, de acordo com a revisão da Lei Eleitoral, logo que o processo seja iniciado, o CCAC tem competências para entrar nos locais e nos estabelecimentos onde são organizadas as actividades de forma a fiscalizar se existem índices de corrupção ou foi oferecida ou recebida qualquer vantagem. O mesmo sublinhou que a intervenção não se limita a situações comunicadas pelos candidatos ou pessoas colectivas, e caso o CCAC se depare, em qualquer altura, com actos suspeitos de corrupção, irá acompanhar os casos de acordo com as suas competências. A CAEAL reiterou que irá manter a boa comunicação com este organismo.

O presidente da CAEAL revelou ainda que irá ter um encontro com os deputados para auscultar as opiniões sobre futuras instruções a serem emitidas.


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