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Governo actua rigorosamente no combate a construções ilegais em terraço e corredores

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2016-11-14 13:04
  • Demolição da construção ilegal no terraço

  • Demolição da construção ilegal no terraço

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Desde a criação em 2010 do Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, tem-se verificado um declínio do número de casos de obras ilegais registados e um aumento do número de casos de demolição voluntária, implicando isto uma maior sensibilização por parte dos residentes no cumprimento da legislação.

Estes Serviços apelam de novo aos residentes que não executem a obras ilegais, dado que em caso de incêndio, os lugares ou espaços comuns construídos ilegalmente podem dificultar as evacuações urgentes, quer dos infractores, quer de outros residentes, e impedem ainda os bombeiros de combater adequadamente o incêndio, pondo assim em perigo as vidas das pessoas e os seus bens.

Recentemente, estes Serviços demoliram uma construção clandestina no terraço dum edifício de 5 andares situado na Travessa do Mata-Tigre, na sequência de reclamações dos residentes de que havia obras ilegais no terraço em causa. Antes da referida demolição, estes Serviços inspeccionaram e analisaram o local, tendo verificado que a construção clandestina obstruía o caminho de evacuação para o terraço. Depois de aberto o processo, os fiscais dirigiram-se várias vezes ao local para recolher elementos de prova e emitiram a respectiva ordem de embargo da obra, no entanto, o infractor ignorou-a. Foi ainda publicado nos jornais um edital no sentido de exigir ao infractor a demolição da construção ilegal e reposição do terraço num prazo de 8 dias. Após o termo do prazo, a DSSOPT, em conjunto com outros serviços públicos e com a colaboração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, procedeu à respectiva demolição. A operação integrou a demolição não só da construção ilegal no terraço mas também a demolição de um portão metálico instalado ilegalmente nas escadas que ligam o 3.º ao 4.º andar. De facto, tinha verificado no local que o portão metálico e a construção clandestina no terraço impediam significativamente o acesso ao terraço do edifício e que haviam sido colocados inúmeros objectos no terraço.

Importa ainda frisar que o terraço, os corredores e as escadas dos edifícios em regime de propriedade horizontal são consideradas partes comuns da construção e pertencem a todos os condóminos, devendo-se manter sempre desobstruídos. Os proprietários não podem executar obras ilegais no terraço nem instalar portões metálicos nas escadas, apesar de possuírem direito exclusivo de sua utilização. Isso irá afectar a estrutura do edifício assim como o sistema de segurança contra incêndios. O acto de construção clandestina não só poderá causar um impacto na segurança do infractor, na dos outros residentes e na do próprio edifício, como o infractor poderá também ser sancionado e incorrer em responsabilidade criminal.


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