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Os residentes de Macau que pretendem viajar para a Rússia, devem prestar atenção ao prazo de permanência com isenção de visto

Direcção dos Serviços de Identificação
2016-10-12 15:38
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A Direcção dos Serviços de Identificação foi notificada pelo Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros da RPC na RAEM, que têm sido acontecidos alguns casos em que os cidadãos da RPC que foram à Rússia e não saíram dentro do prazo de isenção de visto, do que resultou o excesso de permanência.

Conforme o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Federação Russa sobre a Dispensa Mútua de Visto, assiado pelos Governos da RAEM e da Rússia, os titulares do passaporte da RAEM podem entrar na Rússia com isenção de visto para permanencer por um período de 30 dias. O prazo de isenção de visto é contado a partir do dia da entrada, como por exemplo, se entrar no dia 1 de Janeiro, deve sair do território da Rússia antes de 24H00 do dia 30 de Janeiro.

Para evitar permanência fora do prazo autorizado, os residentes da RAEM que viajam para a Rússia, devem sair da Rússia antes do termo do prazo de isenção de visto (30 dias). No caso de emergência, pode-se contactar o consulado da RPC acreditado na Rússia através do telefone da protecção consular de 24 horas: 007-9636201852, ou ligar para o centro de emergência para a protecção e serviços consulares da RPC: + 86-10-12308 ou +86-10-59913991.

Para o detalhado da notificação do consulado da China na Rússia, pode-se visitar o website do serviço consular da RPC: cs.mfa.gov.cn/gyls/lsgz/fwxx/t1395469.shtml.


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