Assinatura entre a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e a Administração Tributária do Estado do 3.º protocolo referente ao «Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento»
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças
2016-07-19 18:08
  • O Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Leong Vai Tac, e o Subdirector da Administração Tributária do Estado, Wang Qinfeng, assinaram, hoje em Pequim, o 3.º protocolo referente ao «Acordo entre o Interior da China e a RAEM para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento»

  • Reunião de trabalho entre a comitiva oficial liderada pelo Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Leong Vai Tac, e a presidida pelo Subdirector da Administração Tributária do Estado, Wang Qinfeng

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Com vista a aprofundar a cooperação regional, promover o desenvolvimento económico e comercial entre a o Interior da China e a RAEM e impulsionar o desenvolvimento do sector da locação financeira local, o Secretário para a Economia e Finanças da RAEM, Leong Vai Tac, e o Subdirector da Administração Tributária do Estado, Wang Qinfeng, assinaram, hoje (19 de Julho) em Pequim, o 3.º protocolo referente ao «Acordo entre o Interior da China e a RAEM para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre Rendimento», adiante designado por «Acordo Fiscal». Na cerimónia da assinatura, o Secretário indicou que no 3.º protocolo, são reduzidos os encargos fiscais relativos ao pagamento de royalties a título das actividades de locação de aeronaves e navios, e alargado o âmbito das operações de transporte isentas de impostos, atendendo à reforma fiscal promovida pelo País em relação à substituição de contribuição industrial pelo imposto de valor acrescentado, com vista a oferecer como incentivos benefícios fiscais aos residentes dos dois lados, o que, para além de poder ajudar a fomentar o actual ritmo do desenvolvimento da diversificação adequada da economia de Macau, adaptará à iniciativa estratégica de longo prazo do Estado “Uma Faixa, Uma Rota” e respectiva construção.

Foram introduzidas no referido protocolo alterações incididas essencialmente sobre os seguintes dois aspectos: (1) Diminuição, de 7% para 5%, da taxa de impostos antecipados aplicável a royalties relativas às actividades de locação de aeronaves e navios no Interior da China. Esta alteração ajuda a reduzir os custos fiscais dos residentes de Macau na China Continental, elevando a competitividade da RAEM e atraindo a vinda para o território dos investimentos estrangeiros. Tudo isto desempenhará um papel muito positivo na promoção do incremento do sector da locação financeira local; (2) Medidas contra a evasão fiscal sobre dividendos, juros, royalties e rendimentos patrimoniais. A introdução dessas medidas é feita devido, particularmente, à preocupação cada vez mais elevada manifestada por parte da comunidade internacional quanto ao abuso de acordos fiscais, procurando, desta forma, reforçar a cooperação bilateral no âmbito de combate à evasão fiscal.

O Secretário acrescentou que já decorreram 12 anos desde a celebração do «Acordo Fiscal» em 2003. Facto este que comprova que a celebração desse acordo entre o Interior da China e a RAEM, para além de poder assegurar a equidade de encargos fiscais entre os residentes dos dois lados, optimizando o ambiente de negócios de empresas com a eliminação da dupla tributação, ajuda também a aumentar a transparência fiscal e o combate à evasão fiscal mediante a troca de informações fiscais, sendo bastante satisfatórios os resultados alcançados. O mesmo dirigente salientou ainda que a RAEM tem vindo a dar maior importância à parceria estabelecida com o Interior da China e outras regiões no domínio tributário, fazendo votos de o presente protocolo cuja celebração contou com o pleno apoio do Governo Central, poder ajudar a intensificar, no futuro, o intercâmbio e a cooperação com a Administração Tributária do Estado.

Os 1.º e 2.º protocolos referentes ao «Acordo Fiscal» foram assinados em 2009 e 2011 respectivamente.


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