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O FSS lembra os empregadores que devem pagar as contribuições dos seus trabalhadores eventuais dentro do prazo fixado

Fundo de Segurança Social
2016-03-03 10:30
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O Fundo de Segurança Social (FSS) lembra os empregadores que devem pagar, dentro do prazo fixado, as contribuições para os trabalhadores eventuais, sendo que o pagamento fora do prazo é acrescido de juros de mora e eventualmente a aplicação de multa.

Em Macau, caso os empregadores tenham contratado trabalhadores eventuais (isto é, contratar trabalhadores locais para prestarem serviços por contrato de trabalho a termo), o pagamento das contribuições é feito durante o mês seguinte àquele a que dizem respeito. Como por exemplo: o trabalhador presta serviços em Fevereiro, assim, o pagamento de contribuições dele é feito dentro de Março.

Por Despacho do Chefe do Executivo, as contribuições dos trabalhadores eventuais são determinadas como seguintes:

(* viden em anexo)

No que diz respeito aos empregadores que paguem as contribuições de trabalhadores eventuais fora do prazo fixado, o pagamento retroactivo deve ser feito, dentro de 60 dias após o prazo legal de pagamento, com os juros de mora à taxa de 3% por mês ou fracção em que se verifique o atraso no pagamento, calculados sobre o montante global das contribuições em dívida, entretanto, o montante mínimo é de 50 patacas; caso ainda não for pago após 60 dias, além de juros de mora, é punido com a multa mínima de 500 patacas até a metade do valor das contribuições em dívida.

Para além disso, se o trabalhador contratado nunca esteve inscrito no FSS como o beneficiário, o empregador também precisa de efectuar a sua inscrição no mês seguinte àquele em que começou a prestar serviços, sob pena de ser punido com multa de 200 patacas a 1.000 patacas por cada trabalhador em relação ao qual se verifique a infracção.

Para mais informações sobre o pagamento de contribuições de trabalhadores eventuais, os cidadãos podem contactar o FSS por via telefónica 28532850 ou visitar a página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo.


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