Chefe do Executivo criou, por despacho, a “Comissão para o Desenvolvimento da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” cujo objectivo é realizar estudos sobre a construção da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) como uma «Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa» e elaborar as medidas e políticas necessárias.
Com a intenção de aproveitar, da forma mais efectiva e aprofundada, as vantagens singulares próprias da RAEM, e dispondo do apoio do Governo Central, Macau está a empenhar-se na construção do território como uma «Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa».
Considerando que a construção de Macau como uma «Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa», incidindo principalmente na prestação de serviços profissionais de intermediação nas áreas linguística, financeira, jurídica e contabilística, entre outras, durante as actividades realizadas e a realizar entre o Interior da China e os Países de Língua Portuguesa em domínios como o intercâmbio humanístico e cultural, o comércio e investimento, a indústria, a cooperação regional e outros, tem por objectivo final a promoção da cooperação assente em benefícios mútuos, bem como do desenvolvimento conjunto entre o Interior da China, Macau e os Países de Língua Portuguesa.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da RAEM, o Chefe do Executivo criou a “Comissão para o Desenvolvimento da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa”.
À Comissão compete, em especial, realizar estudos sobre a construção da RAEM como uma «Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa» e elaborar as medidas e políticas necessárias, coordenar a elaboração do plano para o futuro desenvolvimento de Macau, que tem por base a construção dessa mesma plataforma de serviços e pronunciar-se sobre demais assuntos relacionados e emitir as directivas necessárias. A Comissão é presidida pelo Chefe do Executivo e tem o Secretário para a Economia e Finanças, como vice-presidente;
O despacho acima referido publicado no boletim oficial no passado dia 22 de Fevereiro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.