O Instituto de Acção Social (IAS) vem lembrar aos encarregados de educação de que as creches não devem proceder à recepção de dados relativos à inscrição das crianças no ensino infantil, nem devem prestar apoio no tratamento de quaisquer formalidades inerentes ao acesso escolar das crianças.
A Direcção dos Serviços de Educação e Juventude irá implementar a “Medida de registo central para acesso escolar dos alunos, ao ensino infantil, pela primeira vez” para o ano lectivo de 2016/2017. É de referir que as instruções emitidas no âmbito da medida em causa definem que as escolas não podem, com antecedência, através das creches, proceder à recepção de dados das crianças ou tratar das formalidades para efeito da inscrição das mesmas no ensino infantil, nomeadamente no que se refere à recepção de talão da matrícula, ao pagamento de depósito e de propina, bem como, à apresentação de dados relativos às contas bancárias.
Em articulação com a medida em causa, o IAS tem recentemente avisado, por meio de ofício, a todas as creches que estas não devem receber os dados a apresentar pelos encarregados de educação para efeito de inscrição dos seus educandos no ensino infantil ou ajudar os mesmos no tratamento das respectivas formalidades. Para esclarecimento de dúvidas, poderá ser contactada a Divisão de Infância e Juventude do IAS, durante o horário de expediente, através do telefone 8399 7703.