O prazo para a atribuição do “Subsídio provisório de invalidez” irá ser prolongado até ao dia 31 de Dezembro de 2016, a fim de assegurar que os deficientes que satisfazem os requisitos possam beneficiar do referido subsídio. Os beneficiários estão obrigados a efectuar o tratamento das formalidades da prova de vida em Janeiro de 2016, para poderem manter a atribuição do Subsídio provisório de invalidez.
Em 21 de Julho de 2014, o Governo da RAEM lançou o “Subsídio provisório de invalidez” para os destinatários residentes de Macau, que tenham residência há, pelo menos, 7 anos e efectuado no mínimo 36 contribuições mensais para o Fundo de Segurança Social (FSS), e que estejam, temporária ou permanentemente e de forma absoluta, privados totalmente da sua capacidade de trabalho ou de sustento, situação de invalidez esta, que é comprovada pela Junta Médica do FSS e verificada antes da obtenção da qualidade de beneficiários. Nesta conformidade, pretende-se que, através da atribuição de um montante equivalente ao montante da Pensão de Invalidez do FSS, as pessoas que reúnem as condições atrás referidos possam ter uma vida assegurada.
O Fundo de Segurança Social e o Instituto de Acção Social estão a rever e melhorar a legislação relacionada com o regime lançado, com o objectivo de estabelecer uma proposta de longo prazo, para que às pessoas que reúnem as condições atrás referidas possa ser atribuída, de acordo com os mesmos requisitos, a Pensão de Invalidez, tal como o que se verifica com os residentes que participaram no Regime da Segurança Social. Por esta razão, o prazo para a atribuição do “Subsídio provisório de invalidez” irá ser prolongado até ao dia 31 de Dezembro de 2016, a fim de assegurar que os deficientes que satisfazem os requisitos possam continuar a beneficiar do referido subsídio.
A continuação da atribuição do “Subsídio Provisório de Invalidez ” está dependente da apresentação em Janeiro a prova de vida pelos beneficiários. Consequentemente, o IAS vem lembrar a todos os beneficiários do “Subsídio provisório de invalidez” de que devem realizar a sua prova de vida durante o mês de Janeiro de 2016, para a continuidade à atribuição do subsídio. Os modos de efectuar a prova de vida são nomeadamente: proceder à recolha de impressões digitais através dos quiosques automáticos para a prova de vida; dirigir-se pessoalmente ao IAS ou a qualquer Centro de Acção Social para preencher a respectiva declaração; entregar o documento comprovativo de prova de vida emitido por autoridade competente do local onde reside, instituição de solidariedade social ou pelas respectivas entidades. No caso de ao beneficiário estar também a ser atribuído o Subsídio para Idosos ou o Subsídio de Invalidez, o mesmo deverá efectuar a prova de vida durante o mês de Janeiro de 2016 para a manutenção da atribuição dos referidos subsídios.
O regulamento, formulário e a respectiva declaração sobre o “Subsídio Provisório de Invalidez ” poderão ser descarregados na página electrónica do IAS www.ias.gov.mo ou do FSS www.fss.gov.mo, podendo também obter os mesmos, dirigindo-se ao Centro de Serviços da RAEM, à sede do FSS, à sede do IAS ou ainda a qualquer Centro de Acção Social do IAS. Para mais informações, poderá ser contactado o IAS através do 2836 7878 ou o FSS através do 2853 2850.