Desde a criação em Agosto de 2013 que o Conselho para os Assuntos Médicos realizou mais de uma centena de reuniões, tendo criado seis grupos especializados, de acordo com os diferentes âmbitos da especialidade, para analisar e discutir o “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde” tendo estes trabalhos resultado na elaboração preliminar do texto da proposta da lei. Neste contexto, com vista à apresentação do conteúdo principal da proposta de lei e auscultar as opiniões dos sectores relacionados, o Conselho para os Assuntos Médicos organizou 16 simpósios, no período compreendido entre 24 de Março e 2 de Abril de 2015. Nestes simpósios os profissionais de saúde de Macau poderam participar, e emitir opiniões sobre o conteúdo principal, através do preenchimento de um formulário ou envio das opiniões sobre a proposta da lei ao Secretariado do Conselho até ao próximo dia 24 de Abril. Saliente-se que o actual texto do “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde” é ainda uma versão preliminar que visa auscultar as opiniões, ou seja é uma versão não confirmada. Após a recolha e análise das opiniões o Conselho procederá a uma à conclusão do texto final.
Em declarações prestadas, segunda-feira, 30 de Março, aos jornalistas o presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Lei Chin Ion, afirmou que as preocupações e opiniões apresentadas pelos formandos de enfermagem serão alvo de discussão numa reunião extraordinária do Conselho para os Assuntos Médicos agendada para a manhã do dia 31 de Março (amanhã). Neste encontro a secretária-geral do Conselho dos Assuntos Médicos apresentará aos membros as experiências, planos e métodos dos cursos locais de medicina de Hong Kong sobre a dispensa dos exames e estágio e que servirá para ser discutido e analisado pelo Conselho e pelo grupo especializado, de modo a determinar a necessidade do exame e estágio para os enfermeiros que se inscrevam futuramente.
O Dr. Lei Chin Ion ainda salientou que no “Regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade dos profissionais de saúde”, a qualificação e inscrição para o exercício da actividade na área de enfermagem são elaboradas pelo independente grupo especializado na área de enfermagem, sendo que este grupo é constituído pelos directores de dois institutos de enfermagem em Macau, represententes das associações do sector e pessoas interessadas. Após várias discussões foi este grupo especializado que elaborou a proposta de regime legal da qualificação e inscrição para o exercício da actividade desta área. Para os enfermeiros, a criação do registo para ‘enfermeiro inscrito’ e ‘enfermeiro registado’ é baseada em consideração da situação real da do sector, de modo a prestar um cargo adequado aos residentes locais portadores de habilitações académicas que não o bacharelado mas com cursos a tempo inteiro não inferiores a 2 anos.
O presidente do Conselho dos Assuntos Médicos sublinhou, ainda, que a criação do enfermeiro registados não tem relação com o recrutamento de enfemeiros não residentes, nem abre “luz verde” a esses casos. Nesta proposta quer que seja enfermeiro inscrito, quer que seja enfermeiro registado, devem ser obrigatoriamente residentes de Macau. A criação de grau apresentada pelo grupo especializado é baseada na boa-fé, o Conselho possui uma atitude aberta relativamente à criação de enfemeiro registado, e refira-se, mais uma vez que a proposta da lei ainda não é uma versão final, é uma versão preliminar e que a mesma só será concluída após a obtenção do consenso amplo do sector e da sociedade. De acordo com a análise dos dados disponíveis, actualmente, no mercado de Macau só existe uma minoria de enfermeiros que não possui o bacharelado em enfermagem, logo a criação do registo para ‘enfermeiro registado’ não faz grande sentido o que será discutida na reunião de amanhã, considerando que seja recomendado o cancelamento da respectiva criação, no sentido de diminuir as preocupações do sector.