Com o objectivo de dar às empresas e ao público em geral de Macau um melhor conhecimento sobre o direito de autor, em especial, a compreensão sobre o direito de autor das obras musicais e audiovisuais, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) organizou uma sessão de esclarecimento sobre “A Protecção do Direito de Autor das Obras Musicais e Audiovisuais” na DSE, Rua do Dr. Pedro José Lobo n.° 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 7.° andar, Sala de Conferência, no dia 12 de Março de 2015 (quinta-feira) pelas 11h30.
O conteúdo da sessão de esclarecimento abrange os seguintes tópicos: O que é o direito de autor, a duração da protecção do direito de autor, os direitos principais do titular do direito de autor, a utilização das obras protegidas, o “uso razoável” do direito de autor, a protecção do direito de autor das obras audiovisuais, a protecção das obras fonográficas ou videográficas, a radiodifusão de obra protegida, os direitos e deveres dos organismos de gestão colectiva, as consequências da violação do direito de autor e a remediação da violação do direito de autor. Ao mesmo tempo, os representantes dos Serviços de Alfândega da RAEM, Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações da RAEM e Associação dos Compositores, Autores e Editores de Macau também foram convidados, permitindo um intercâmbio entre todos os participantes.
O direito de autor, como um direito do resultado intelectual da criação humana e servindo directamente a sociedade humana, é uma componente fundamental da propriedade intelectual. Quer se trate de jornais diários, revistas, livros, filmes, TV, ou música, teatro, dança, pintura, escultura, fotografia desfrutados no tempo de lazer, e até mesmo nossas informações favoritas na Internet, software de computador, tudo isto contém elementos do direito de autor. O direito de autor abrange todos os resultados nos campos literários, científicos e artísticos, e está intimamente relacionado com a vida quotidiana de cada um de nós. Cada cidadão não é apenas o usuário de obras, mas também pode ser o criador e divulgador de obras protegidas por direito de autor.
O direito de autor é um direito conferido automaticamente. Qualquer obra independentemente dela ter sido divulgada, publicada, utilizada ou explorada economicamente, quando a criação é completa, o direito de autor é gerado automaticamente sem necessidade de tratar qualquer formalidade de registo. Para uma protecção eficaz do direito de autor, o criador da obra deve manter o mais possível as provas da criação ou usar qualquer forma de publicação como uma prova da criação.
A protecção do direito de autor é a protecção da criatividade das pessoas, para que os escritores, artistas, desenhadores, desenvolvedores de software e outros criadores possam fazer florescer a sua criatividade, e os resultados do seu trabalho possam ser recompensados, a fim de incentivá-los a continuar a criação. Ao mesmo tempo, permite ao público desfrutar e beneficiar da criação de outrem duma forma legítima, a fim de aumentar as nossas eficiência de produção e qualidade de vida, e promover o desenvolvimento sócio-económico.
Na presente sessão de esclarecimento, com uma combinação entre a teoria e a vida real, utilizando exemplos na explicação, introduzimos o conceito básico do direito de autor, realçando o esclarecimento sobre a protecção do direito de autor das obras musicais e audiovisuais, a fim de aumentar o conhecimento e atenção do público sobre o direito de autor, reforçando a compreensão e o respeito dos titulares do direito de autor e dos usuários das obras sobre a protecção do direito de autor, assim, criando um ambiente cultural mais favorável à inovação.