O terreno que foi hoje (dia 11 de Março) revertido, com uma área de aproximadamente 900 m2 e situado na Ilha Verde, na 1.ª acção realizada no corrente ano pelo grupo de trabalho interdepartamental, será sobretudo futuramente aproveitado para a execução de acessos viários, de modo a fazer face às necessidades do desenvolvimento da Ilha Verde. A Administração da RAEM prosseguirá com firmeza e resiliência no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Governo dada à sua vital importância para o desenvolvimento sustentável de Macau. Incluindo o terreno que foi hoje revertido, a Administração já reverteu ao longo dos últimos 6 anos num total de 56 terrenos do Governo que foram ilegalmente ocupados, perfazendo uma área global de aproximadamente 235.000 m2.
O terreno revertido na presente acção será aproveitado para a execução de acessos viários
Nas acções quotidianas de fiscalização, os fiscais da DSSOPT verificaram que o terreno localizado no gaveto formado entre a Avenida do Conselheiro Borja e a Estrada Marginal da Ilha Verde foi ilegalmente ocupado para a construção de barracas de madeira de grandes dimensões e para depósito de contentores, materiais de construção, objectos diversos e estacionamento ilegal. Além disso, o aludido terreno foi vedado por meio de rede metálico e instalado portão metálico, pelo que a DSSOPT abriu então o processo para acompanhamento do assunto. Dada à continuidade da situação de ocupação ilegal do aludido terreno, a DSSOPT emitiu em Maio do ano passado o edital para notificar os ocupantes sobre a instrução do processo e lhes exigir a desocupação e reversão do terreno dentro do prazo fixado. Durante este período, a DSSOPT recebeu a contestação escrita de um dos ocupantes, seguida do seu pedido de concessão do terreno. Da análise realizada, o seu pedido foi indeferido e em Janeiro do corrente ano foi emitido o edital para notificação da decisão final da Administração, no sentido de exigir a todos os ocupantes, incluindo o que apresentou a contestação escrita, para procederem dentro do prazo anteriormente estipulado à desocupação do terreno.
Após a emissão do edital, houve ainda ocupantes que manifestaram que irão cooperar com a Administração neste sentido, tendo por fim ultimamente a maioria das construções ilegais existentes no local sido demolidas por iniciativa própria dos ocupantes, que também removeram a maioria dos objectos nele depositados. Porém havendo ainda algumas construções ilegais no local, a Administração veio então hoje proceder à acção de reversão e de vedação do terreno que foi ilegalmente ocupado, e estas despesas ficarão ao encargo dos respectivos ocupantes. O terreno revertido será futuramente sobretudo aproveitado para a execução de acessos viários, de modo fazer face às necessidades do desenvolvimento da Ilha Verde.
A Administração reverteu ao longo dos últimos 6 anos cerca de meia centena de terrenos que foram ilegalmente ocupados.
A Administração reitera que, sendo os recursos territoriais da RAEM vitais para o desenvolvimento sustentável de Macau, irá severamente combater todos os actos de ocupação ilegal dos terrenos do Governo, assim como irá através de medidas severas reprimir este tipo de situações, nunca permitindo assim que os preciosos recursos territoriais sejam ilegalmente ocupados, lesando o interesse público.
Na sequência da 1.ª acção interdepartamental de combate contra a ocupação ilegal de terrenos, a Administração reverteu, desde Março de 2009 para cá, 56 terrenos da Administração que foram ilegalmente ocupados, que perfazem no total uma área de cerca de 235.000 m2.
A Administração acredita que a nova Lei de Terras, que já entrou em vigor a partir do ano passado, coadunará no reforço do combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Governo, uma vez que está expressamente estipulado que é competência da DSSOPT a fiscalização periódica da situação dos terrenos e a participação da ocorrência de ocupações ilegais e outras infracções previstas neste diploma legal, não podendo ser vedada a entrada do pessoal da fiscalização da DSSOPT em qualquer terreno, seja qual for o seu regime jurídico, à excepção de terreno de propriedade privada. A par disso, neste novo diploma legal foi ainda introduzido a figura do crime de desobediência e agravado o valor da multa para quem por dolo ocupar ilegalmente terrenos do domínio público ou do domínio privado é punido, consoante a área do terreno ocupado, que poderá atingir até o valor máximo de MOP$3.000.000,00. Além da aplicação da multa, caso a ordem de desocupação venha a ser executada pela Administração, as despesas realizadas com a desocupação e com a guarda de documentos e bens móveis constituem encargos dos infractores que devem efectuar o respectivo pagamento no prazo e local indicado pela Administração.