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Melhor salvaguarda da segurança pública e regulamentação dos critérios através da criação de Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretenimento de Grandes Dimensões

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2014-09-29 16:31
  • Disponibilização das Instalações de Entretenimento de Grandes Dimensões na página electrónica da DSSOPT

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Com a sucessiva conclusão e entrada em funcionamento dos vários grandes empreendimentos decorrentes do desenvolvimento socio-económico de Macau e face ao forte aumento previsível da construção de grandes equipamentos de entretenimento em coadunação do desenvolvimento diversificado da economia de Macau, urgiu-se a necessidade de se melhor aclarar as exigências e regulamentar os critérios concepcionais, de apreciação de projecto, de execução, instalação e vistoria destes equipamentos de entretenimento de grandes dimensões. Assim, com vista a colmatar a lacuna neste aspecto, foi criado pela DSSOPT as Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretenimento de Grandes Dimensões no sentido de definir de forma mais clara as disposições concretas das diferentes fases de construção das grandes instalações de entretenimento, de modo a salvaguardar por conseguinte a qualidade e a segurança destes equipamentos, e ainda exigir ao dono da obra a boa realização da gestão da sua segurança, garantindo então a segurança da população e dos utentes nas diversas fases.

Articulação com o desenvolvimento diversificado e colmatação da lacuna neste aspecto

Tendo em conta a atenção acrescida da população quanto a segurança das instalações electromecânicas, a DSSOPT implementou no ano passado as Instruções para Apreciação, Aprovação, Vistoria e Operação dos Equipamentos de Elevadores, contudo face ao rápido desenvolvimento económico de Macau, a conclusão e o progressivo acréscimo de grandes empreendimentos, a sucessiva introdução e utilização em Macau de diferentes tipos de equipamentos e instalações electromecânicas, e ao contínuo aumento das suas dimensões e da sua complexidade técnica, urgiu-se ainda a necessidade de se aclarar e reforçar as disposições em termos da sua apreciação e vistoria, de modo a elevar assim a transparência da LAG e para cumprimento do sector da construção civil.

Antigamente, a concepção e vistoria era sobretudo apenas regulado pelo Decreto-Lei n.º 79/85/M, logo a fim de definir de forma mais clara e concreta estas disposições, foi criado com base no estudo realizado nos últimos anos as Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretenimento de Grandes Dimensões, com vista a regulamentar nas diversas fases os critérios concepcionais, de apreciação de projecto, de execução, instalação e vistoria destes equipamentos de entretenimento de grandes dimensões, assim como estabelecer os documentos necessários, exigências e observações para as diversas fases. Além disso, estas instruções permitirão ainda colmatar o exigido no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 79/85/M quanto a vistoria das obras concluídas, por forma a salvaguardar por um lado a qualidade e a segurança das instalações, mas também por outro lado garantir a segurança pública nas diferentes fases e servir de normas para cumprimento do sector da construção civil.

Nas instruções foi sobretudo reforçado a aspecto da segurança

De acordo com as definições fixadas nas instruções, entende-se por instalações de entretimento de grande dimensão, as máquinas de diversões de grandes dimensões que transportam o público, com a velocidade de funcionamento superior ou igual a 2m/s ou com a altura de funcionamento em relação ao chão superior ou igual a 2m. As instruções estão dividias em partes referentes ao objecto, definição, responsabilidade do operador dos equipamentos, entrega e composição do projecto, emissão de licença de obra, execução da obra e colocação de instalações, vistoria e recepção da obra concluída e medidas transitórias. E à semelhança das instruções anteriormente criadas pela DSSOPT, foi também criado um fluxograma da tramitação e o modelo-tipo dos impressos e declaração de responsabilidade.

No que refere ao incremento do aspecto da segurança, foi ainda determinado nas instruções que o dono da obra (operador do equipamento) deve contratar uma entidade independente, previamente reconhecida pela DSSOPT, para a realização da inspecção em pormenor do equipamento, realização de ensaio do seu funcionamento e elaboração do Relatório de Inspecção das Instalações de Entretenimento para garantia da segurança das instalações. Segundo as instruções, o dono da obra (operador do equipamento) deverá ainda criar um Regime de Administração de Segurança, que compreende nomeadamente o plano de emergência, as medidas de segurança, o plano de seguro de terceiros, o mecanismo de informar acidentes, a declaração de responsabilidade de utilizadores e o procedimento de tratamento de queixas. O Regime de Administração de Segurança deve ser subscrito pelo técnico inscrito na DSSOPT. Além disso, o “relatório de avaliação de segurança de todas as máquinas das instalações de entretimento” e a “declaração de responsabilidade de segurança de todas as máquinas das instalações de entretimento” devem ainda ser subscritos pelo mesmo técnico.

As Instruções para Apreciação, Aprovação e Vistoria das Instalações de Entretenimento de Grandes Dimensões estarão disponíveis a partir de amanhã na página electrónica da DSSOPT (http://www.dssopt.gov.mo) e o seu teor será aperiodicamente actualizado. A DSSOPT notificará no corrente ano através do serviço de mensagem SMS os técnicos, construtores e construtoras inscritas na DSSOPT quanto ao assunto. Estas instruções permitirão coadjuvar para a regulamentação da execução dos grandes equipamentos de entretenimento e colmatar a lacuna existentes em termos de vistoria e fiscalização dos mesmos. A segurança pública e os direitos e interesses dos utentes estarão eficazmente assegurados por uma entidade independente de inspecção reconhecida pela DSSOPT e pelo Regime de Administração de Segurança elaborado pelo Dono da Obra.


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