Para auxiliar as pequenas e médias empresas a utilizar o comércio electrónico a fim de angariarem clientes de todo o mundo e explorar outros mercados através de meios modernos e de baixo custo, promovendo assim o desenvolvimento do comércio electrónico de Macau, o Governo da RAEM vai lançar, no próximo dia 15 de Setembro, o Plano de Apoio Financeiro a Sítios Electrónicos de Pequenas e Médias Empresas, sob a égide do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, que visa estimular os empresários das Pequenas e Médias Empresas que operam em Macau a construir, optimizar e manter o seu sítio empresarial destinado a negócios, pela concessão de apoio financeiro.
O prazo para entrega de candidaturas é de 15 de Setembro de 2014 a 16 de Março de 2015. Os candidatos interessados devem dar início ao processo, preenchendo o formulário de pré-candidatura online no sítio da DSE. Os formulários, devidamente assinados, com os documentos necessários, devem ser entregues pessoalmente no Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta nº 52, 1.º andar, área “J”.
Os empresários locais que ainda não criaram o sítio electrónico das suas empresas, podem solicitar apoio financeiro, em 2015, para cobrir parte das despesas com a construção do sítio electrónico da empresa, ou parte das despesas de manutenção, nos primeiros três anos, até ao limite de 70% das despesas efectivamente pagas. A verba de apoio não pode ultrapassar 14.000,00 patacas (catorze mil patacas), no caso de construção do sítio electrónico, e 6.000,00 patacas (seis mil patacas) no caso de manutenção. Aos empresários locais que já criaram o sítio electrónico das suas empresas, pode ser concedido, em 2015, apoio financeiro para cobrir parte das despesas com a optimização, até ao limite de 70% das despesas efectivamente pagas, não podendo a verba de apoio ultrapassar 50.000,00 patacas (cinquenta mil patacas).
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, queira contactar o Sr. Tang (8597 2253) ou a Sra. Chan (8597 2272) ou visitar o sítio da DSE (www.economia.gov.mo).