O Comissariado contra a Corrupção acabou a investigação de uma situação de corrupção no sector privado. O caso é sobre um presidente de uma associação de condóminos que recebeu benefícios do fornecedor de equipamentos, falsificando documentos para que a empresa fornecedora pudesse ver renovado o seu contrato. Por sua vez todos os proprietários desse prédio tiveram de pagar, extraordinariamente, dezenas de milhares de patacas pelo serviço em causa. Um deles é suspeito da prática do crime de corrupção activa e o outro da prática do crime de corrupção passiva, ambos previstos na Lei da Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e um deles ainda do crime de falsificação de documentos previsto no Código Penal. O processo já foi encaminhado ao Ministério Público.
No início de 2009, uma empresa local de engenharia e fornecimento de equipamentos celebrou, com a associação dos condóminos do edifício em causa, um contrato relativo a fornecimento de lâmpadas de poupança de energia, cuja duração era de dois anos. Segundo o contrato, a respectiva empresa procedeu à mudança das lâmpadas de poupança de energia em todo o espaço público do edifício e, em contrapartida, 60% das despesas de electricidade mensalmente poupadas foram atribuídas à empresa como taxa de serviço.
Todavia, quando terminou o contrato em 2011, para proceder à renovação do mesmo de forma a continuar a receber as taxas de serviço, o responsável da empresa mais o presidente da associação do condóminos alteraram o prazo do contrato, passando de dois anos para três anos e introduziram uma nova cláusula de renovação automática do mesmo, o que implicou que os condóminos suportassem mais uns milhares de patacas com custos desnecessários com as taxas de serviço. Para além disso, o presidente da associação de condóminos, sendo funcionário público, para evitar a violação das disposições legais quanto à proibição de acumulação de funções, explorava ainda actividade privada em nome da empresa com autorização do seu responsável.
O CCAC já encaminhou o caso para o Ministério Público para o devido tratamento. A par disso, comunicou igualmente o caso ao serviço público ao qual o presidente da associação dos condomínio presta serviço, solicitando-lhe a instrução de processo disciplinar contra o funcionário em causa.
Nos termos da Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, o crime de corrupção activa é punido com pena de prisão até 2 anos enquanto que o de corrupção passiva é punido com pena de prisão até 3 anos. Nos termos do Código Penal, o crime de falsificação de documento pode ser punido com pena de prisão até 3 anos.