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Os Serviços de Saúde esclarecem reportagem sobre alegada falta de vigilância do sector de terapêutica psicológica

Serviços de Saúde
2014-08-29 22:59
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Na sequência de uma notícia publicada por um órgão de informação aludindo que "a Sociedade de Pesquisa de Psicologia de Macau definiu um regime de acreditação dos membros porque o sector de terapêutica psicológica está fora do controlo e é necessário melhorar", os Serviços de Saúde entendem ser necessário esclarecer este tema de modo a evitar confusões ou enganos.

O regime de registo de terapeuta (terapêutica psicológica) é regulado pelo decreto-lei n.o 84/90/M que define os requisitos e o processo de autorização do licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde e define que os indivíduos que queiram exercer a função de terapeuta (terapêutica psicológica), devem solicitar uma licença para o exercício da função aos Serviços de Saúde.

O processo de autorização vigente divide-se em duas fases: i) a avaliação de habilitações académicas e ii) a vistoria de local de estabelecimento.

Relativamente às habilitações académicas de terapeuta na área de terapêutica psicológica só os organismos reconhecidos oficialmente em Macau é que concedem o certificado de curso de licenciatura na área da psicologia e o curso deve conter 16 disciplinas referentes à psicologia. Os finalistas devem, ainda, obter o documento comprovativo de estágio clínico, pelo período igual ou superior a seis (6) meses, emitido pela entidade de cuidados de saúde. Um requerente que queira exercer a função de terapeuta (terapêutica psicológica), deve solicitar, também, uma licença para o exercício da função aos Serviços de Saúde.

Por sua vez é a Comissão Técnica de Licenciamento das Actividades Privadas que efectua a avaliação da habilitação de todos os requerentes que possam respeitar as habilitações académicas exigidas, mas serão os Serviços de Saúde que notificarão, por escrito, o requerente, do resultado da avaliação e mencionando no ofício que o requerente deve apresentar as informações sobre o estabelecimento onde exerce função ou a carta de recrutamento no prazo de 60 dias.

É importante que o respectivo estabelecimento esteja vistoriado e após a aprovação das condições sanitárias, é emitido o alvará para exercício da função.

Actualmente, registaram-se 21 terapeutas (terapêutica psicológica) nos Serviços de Saúde.

Um terapeuta (terapêutica psicológica) que não possua uma licença e esteja a exercer funções de terapêutica psicológica clinicalmente em Macau, constitui um acto ilegal que pode incorrer em multa administrativa ou até responsabilidade penal, razão pela qual os Serviços de Saúde afirmam que compete unicamente à Autoridade administrativa a elaboração do regime de acreditação profissional de terapeuta (terapêutica psicológica).

Por outro lado, os Serviços de Saúde salientam também que as associações e as sociedades cívicas devem cumprir as leis e os regulamentos em vigor na RAEM.

Ou seja, a habilitação dos membros na área de psicólogo definida pela Sociedade de Pesquisa de Psicologia de Macau não coincide com o regime de reconhecimento de habilitação que está em vigor. Esta medida pode provocar enganos e confusão na sociedade e não é favorável ao desenvolvimento na área de terapêutica psicológica.

Para informações mais pormenorizadas sobre o pedido de licença de profissionais de saúde ou a lista de profissionais de saúde registados, os interessados podem recorrer ao sítio electrónico dos Serviços de Saúde, descarregando as respectivas informações e orientações.


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