O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição das Obras Ilegais, veio hoje (dia 24 de Julho) dar início à demolição das obras ilegais detectadas numa das fracções habitacionais do edifício, sito na Rua de Afonso Albuquerque, incluindo uma construção clandestina localizada no terraço e duas gaiolas metálicas. Para além da expressiva redução verificada ao longo dos últimos anos no número de processos abertos para o tratamento das obras ilegais, cuja tendência é igualmente cada vez maior, verificou-se ainda uma ascensão cada vez maior no número de pedidos de autorização para a demolição por iniciativa própria das obras ilegais, o que mostra por um lado serem preliminarmente frutíferos os resultados dos esforços envidados pela Administração nos últimos anos no combate contra as obras ilegais, mas também por outro lado que as Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios coadjuvaram para dirimir pela raiz o aparecimento de obras ilegais. A Administração apela aos condóminos, trabalhadores e responsáveis de empresas de decoração interiores para o cumprimento da lei e para a não execução de obras ilegais, em prol assim da construção em conjunto de um bom ambiente habitacional.
Realização de diversas obras ilegais numa mesma fracção habitacional
O Grupo de Demolição de Obras Ilegais veio hoje proceder à demolição de várias obras ilegais detectadas numas das fracções habitacionais localizadas no 5.º piso do Edf. Tat Cheong, sito na Rua de Afonso Albuquerque. O infractor além de executar uma marquise na varanda, executou ainda uma gaiola metálica junto do pátio para servir futuramente como varanda e instalou um portão metálico no terraço sobre a sua fracção habitacional. No terraço estava ainda em curso a execução duma construção clandestina com estrutura metálica e cobertura, divisória e portão metálicos.
Para além da marquise na varanda que estava já concluída, as gaiolas metálicas e a construção clandestina localizada ao nível do terraço estavam ainda em curso. Apesar da DSSOPT ter emitido a ordem de embargo, contudo foi esta menosprezada pelo infractor, que prosseguiu com a execução das gaiolas metálicas. Apesar dos fiscais da DSSOPT não terem verificado a existência de indícios de continuação da execução da construção clandestina localizada ao nível do terraço, contudo o infractor também não procedeu à sua demolição, nem desmantelou o portão metálico.
Demolição da construção clandestina para devolução do seu uso a todos os condóminos
Considerando que estas obras ilegais infringiram o disposto no Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI), obstruíram o caminho de evacuação em caso de incêndio e os acessos comuns do edifício e puseram em causa a segurança dos moradores do edifício e da população, por isso foi anteriormente emitido pela DSSOPT um edital para notificar os interessados quanto ao início dos procedimentos relativos à audiência, contudo o infractor não apresentou contestação, nem articulou com a Administração no sentido de solicitar a autorização para a demolição por iniciativa própria das aludidas obras ilegais, prosseguindo a ocupação do espaço comum, pelo que o Grupo publicou um edital para notificar os respectivos interessados sobre a decisão final da Administração. Considerando que o infractor não procedeu, dentro do prazo estipulado, à demolição das obras ilegais, veio então o Grupo dar início hoje à sua demolição.
Apesar do portão metálico que obstruía a escada comum de ligação entre o piso 4 e 5 do edifício ter já sido desmantelado, contudo foi ainda necessário ao Grupo para a Demolição das Obras Ilegais proceder à demolição do vão e dos elementos remanescentes componentes do portão metálico.
A Administração reitera que dispõe de um mecanismo permanente para o combate contra as obras ilegais e que estas serão tratadas segundo a ordem de prioridade, sendo prioritariamente tratadas todas as novas obras ilegais ou da sua renovação que constituam perigo contra a segurança da estrutura do edifício, cuja estrutura da própria obra ilegal constitua perigo, que conduzam ao entupimento do esgoto ou à infiltração de água, que afectem a saúde pública e que ponham em causa a segurança contra incêndio, não sendo assim tratadas em função do tipo de obras ilegais, do tipo de edifícios ou da zona onde se encontra.
Redução para mais de metade do número de processos abertos para o tratamento das obras ilegais ao longo dos últimos 4 anos
Da leitura dos estatísticos divulgados pela DSSOPT, podemos verificar uma expressiva redução no número de processos abertos nos últimos anos para o tratamento de obras ilegais, cuja tendência é igualmente cada vez maior. E após a criação do Grupo em 2010, o número de processos abertos em 2011 foi superior a 30% em relação ao ano de 2010. E em 2012, com a implementação das Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios, comparativamente com o número registado em 2011, foi novamente reduzido para cerca de 30% o número de processos abertos. E no ano passado (2013) e no 1.º semestre do corrente ano (2014), verificou-se uma redução de cerca de 10%. Nestes termos, podemos concluir que no corrente ano, foi reduzido para mais de metade o número de casos abertos para o tratamento de obras ilegais, comparativamente com o número registado em 2010, o que mostra que foram preliminarmente frutíferos os esforços envidados ao longo dos últimos anos pela Administração no combate contra as obras ilegais e que as Instruções para as Instalações de Segurança e Prevenção de Furtos nos Edifícios coadjuvaram para a redução pela raiz o aparecimento de obras ilegais.
Os trabalhos de redução da Administração do aparecimento de obras ilegais depende também do apoio dos cidadãos, por exemplo no ano passado foram recebidos 150 pedidos de autorização para a demolição por iniciativa própria de obras ilegais e somente no 1.º semestre do corrente ano foram já recebidos 110 pedidos, o que corresponde a um aumentou na ordem dos 47%, o que mostra um maior cumprimento da legislação por parte dos cidadãos.
A Administração apela aos condóminos, trabalhadores e responsáveis das empresas de decoração interior para prosseguirem com o cumprimento da lei, nunca executarem obras ilegais, ou ocuparem o espaço comum. Além disso, a Administração apela também aos infractores que, por razões históricas diversas, executaram obras ilegais, para procederem por iniciativa própria a sua demolição, de modo a melhorar a relação com os vizinhos e eliminar o potencial perigo que a obra ilegal possa causar para o próprio e para a saúde e segurança pública.