O primeiro período de marcação para apresentação de candidaturas ao Fundo das Indústrias Culturais terminou ontem (18 de Julho). Segundo foi indicado, desde o início da aceitação de candidaturas ao apoio financeiro em 6 de Junho, o sector respondeu de forma activa, tendo sido registadas cerca de 6000 visitas ao sítio informático do FIC, com mais de 3000 descarregamentos do boletim de candidatura e um total de 508 marcações para apresentação de candidaturas. De entre as 4 grandes áreas – “design criativo”, “mídia digital”, “exposições e espectáculos culturais” e “colecção de obras artísticas” – as primeiras três ocupam uma maior proporção dos projectos apresentados.
Segundo os responsáveis do FIC, de momento foram entregues mais de 30 candidaturas, sendo que a maioria delas não se encontram completamente documentadas, devendo as respectivas empresas suprir as insuficiências; por outro lado, as empresas que tenham procedido a marcação devem apresentar os documentos na data marcada, para que a Comissão de Avaliação de Projectos possa, com o processo de candidatura devidamente instruído, proceder à respectiva análise.
De acordo com o previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2014, que aprovou o Regulamento da Concessão de Apoio Financeiro do Fundo das Indústrias Culturais, a aprovação da concessão de apoio financeiro até ao valor de 500 000 patacas é da competência do Conselho de Administração, tendo suficientemente em consideração os pareceres elaborados pela Comissão de Avaliação de Projectos; no âmbito das competências que lhe forem delegadas, compete à entidade tutelar a aprovação da concessão de apoio financeiro de valor superior a 500 000 patacas, após apreciação do Conselho de Curadores, sob proposta do Conselho de Administração, considerados os pareceres da Comissão de Avaliação de Projectos; os processos de candidatura cujo valor ultrapasse o âmbito das competências que à entidade tutelar forem delegadas são por esta submetidos à decisão do Chefe do Executivo, instruídos com o parecer do Conselho de Curadores e com os documentos acima referidos; a decisão de atribuição de concessão de apoio financeiro deve fixar os fins, a modalidade do apoio financeiro, o prazo, o valor e demais condições acessórias do apoio, bem como, no caso de empréstimo sem juros, o prazo do reembolso e os documentos necessários à prestação da devida garantia, assinados pela empresa candidata e pelo fiador, quando seja o caso.
Os responsáveis do FIC mais indicaram que o que terminou foi apenas o primeiro período de marcação, sendo que o próximo período será aberto o mais tardar no primeiro trimestre do ano seguinte. As empresas que não se candidataram no período passado podem preparar suficientemente as candidaturas para apresentar ao FIC no próximo período de aceitação de candidaturas.