Equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance, dispensados da autorização governamental
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações
2014-07-14 12:13
The Youtube video is unavailable

Com o desenvolvimento acelerado das tecnologias de radiocomunicações e a diversificação de tipos dos produtos relevantes, e com vista a encorajar os residentes a introduzir os modos diversificados de recepção dos canais televisivos e a permitir aos residentes uma utilização mais conveniente de equipamentos de radiocomunicações, estão dispensados da autorização governamental, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 28, I Série, de 14 de Julho de 2014, mais tipos de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance.

No novo despacho, estão dispensadas da autorização governamental as estações terrenas destinadas à recepção privativa de programas de televisão, equivalentes aos receptores de televisão por satélite, cujos diâmetros de antenas utilizadas não podem exceder três metros. Além disso, estão ainda dispensados da autorização governamental alguns equipamentos de radiocomunicações gradualmente generalizados, como por exemplo, os equipamentos de telemetria para temperatura e humidade, os sistemas de comunicações de implantes médicos, etc. Em relação aos dispositivos de controlo remoto e aos equipamentos de WiFi, entre outros, já existentes, elevaram-se não só as suas faixas de frequências autorizadas como também as potências. Destacam-se, em seguida, as categorias novas e alteradas de equipamentos:


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
澳門政府資訊
澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.