Com o desenvolvimento acelerado das tecnologias de radiocomunicações e a diversificação de tipos dos produtos relevantes, e com vista a encorajar os residentes a introduzir os modos diversificados de recepção dos canais televisivos e a permitir aos residentes uma utilização mais conveniente de equipamentos de radiocomunicações, estão dispensados da autorização governamental, mediante o Despacho do Chefe do Executivo n.º 198/2014, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) n.º 28, I Série, de 14 de Julho de 2014, mais tipos de equipamentos de radiocomunicações de reduzida potência e pequeno alcance.
No novo despacho, estão dispensadas da autorização governamental as estações terrenas destinadas à recepção privativa de programas de televisão, equivalentes aos receptores de televisão por satélite, cujos diâmetros de antenas utilizadas não podem exceder três metros. Além disso, estão ainda dispensados da autorização governamental alguns equipamentos de radiocomunicações gradualmente generalizados, como por exemplo, os equipamentos de telemetria para temperatura e humidade, os sistemas de comunicações de implantes médicos, etc. Em relação aos dispositivos de controlo remoto e aos equipamentos de WiFi, entre outros, já existentes, elevaram-se não só as suas faixas de frequências autorizadas como também as potências. Destacam-se, em seguida, as categorias novas e alteradas de equipamentos: