Na sequência da acção interdepartamental realizada na semana passada, veio hoje (dia 8 de Julho) a Administração da RAEM realizar uma nova acção interdepartamental para a reparação da vedação que foi ilegalmente danificada do terreno da RAEM, localizado a sudeste da pedreira, junto da Estrada do Altinho de Ká Hó, no sentido de evitar que o mesmo fosse nova e ilegalmente ocupado. A Administração repudia veemente o facto do terreno revertido ter sido novamente reocupado para depósito de contentores, máquinas e materiais de construção, sendo ainda nele edificado uma barraca de madeira e ter sido ocupado parte da via pública. Considerando que a invasão e reocupação ilegal dos terrenos do Estado que foram já revertidos consiste num facto criminoso e está sujeito a aplicação da pena de prisão, a Administração já participou a ocorrência do caso aos órgãos judiciais.
A reocupação dos terrenos já revertidos consiste num facto criminoso
O terreno que foi hoje objecto da presente acção, localizado a sudeste da pedreira, junto da Estrada do Altinho de Ká Hó, e com uma área de cerca de 10.000 m2, foi revertido e vedado através das acções interdepartamentais realizadas em 2011, contudo os fiscais da Administração verificaram em 2012 que parte da sua vedação foi danificada, o terreno foi invadido e nele foi depositado uma grande quantidade de máquinas de construção, sucata, contentores e materiais diversos.
Posteriormente, os fiscais novamente enviados pela Administração para acompanhamento da situação da ocupação ilegal do terreno verificaram que esta violação prosseguiu, algumas parcelas de terreno foram novamente vedados com tapumes e rede metálica para depósito de contentores, máquinas e materiais de construção, sendo ainda edificado uma barraca de madeira e ocupado parte da via pública, menosprezando a lei.
Considerando ser este terreno do Estado e nos termos do artigo 185.º do Código Penal, que por sua vez diz o seguinte: “quem, sem consentimento ou autorização de quem de direito (Administração), entrar ou permanecer em qualquer outro lugar vedado e não livremente acessível ao público, é punido com pena de prisão”, por isso a Administração veio de imediato participar a ocorrência do caso aos órgãos judiciais. Além disso, atendendo que a vedação deste terreno foi danificada e por persistir a situação de ocupação ilegal do terreno, afectando assim a gestão eficaz da Administração do terrenos da RAEM e para servir de advertência aos demais casos deste tipo, veio a Administração hoje (dia 8 de Julho) realizar uma acção interdepartamental para reparação da vedação ilegalmente danificada, no sentido de evitar que o terreno seja novamente ocupado. Segundo as estimativas iniciais será necessário cerca de 1 semana para a reparação da vedação com o comprimento total de 600m. E para não afectar a recolha de provas para a ulterior investigação criminal, a Administração não removerá os materiais nele depositados.
A Administração nunca permitirá a reocupação dos terrenos da RAEM
A Administração reitera que os solos da RAEM são do Estado e que os mesmos são bastante fulcrais para o desenvolvimento sustentável de Macau, pelo que nunca permitirá actos que lesem gravemente o interesse público, como a ocupação ilegal dos preciosos recursos territoriais e danificação da colina. A Administração da RAEM nunca baixará os braços no combate contra a ocupação ilegal dos terrenos do Estado e a sua determinação igualmente nunca será abalada, sobretudo em termos de invasão e reocupação ilegal dos terrenos do Estado que foram já revertidos, consistem em factos criminosos e que estão sujeitos a aplicação da pena de prisão, pelo que sempre que for verificado este tipo de situação, a Administração participará a ocorrência destes casos aos órgãos judiciais, apelando assim ao cumprimento da legislação.