CAECE pondera em prolongar o horário das eleições
Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo
2014-06-17 17:13
  • CAECE fala à comunicação social

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A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) teve, hoje (17 de Junho), mais uma reunião e a presidente, Song Man Lei, referiu que, após análise e debate, o horário das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo poderá ser alongado e definido o mais breve possível, depois da recolha de mais opiniões nos últimos dias.

Para o horário das eleições previamente estipulado, entre as 09h00 e as 15h00 no dia 29 de Junho, a Comissão baseou-se no número de votantes e o tempo necessário para o preenchimento de boletim recentemente apurado.

No encontro com a comunicação social, Song Man Lei afirmou que, tendo em conta as opiniões recolhidas nas duas sessões de esclarecimento realizadas na semana passada, sobre o horário de votação, a CAECE, após análise e debate, pondera eventualmente em prolongar o horário do acto, para maior facilidade dos votantes e tendo em conta os hábitos quotidianos da população.

A mesma responsável indicou que, todavia, o prolongamento não será grande pois não basta ponderar a questão de mais tempo para o acto de votação, mas também garantir o trabalho de contagem.

Song Man Lei acrescentou que representantes da pessoa colectiva e votantes elegíveis dos diferentes sectores podem continuar a manifestar opiniões sobre o horário de votação nos próximos dois dias e a CAECE procederá a uma avaliação geral das mesmas para deliberar a possibilidade de prolongamento do horário de votação e divulgação ao público, o mais rápido possível.

A presidente apelou novamente ao público que conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 61.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, os responsáveis pelos serviços e pelas empresas que tenham de se manter em actividade no dia da eleição devem, durante o período de exercício do direito de voto, conceder dispensa do exercício de funções públicas ou privadas aos respectivos trabalhadores, quando estes forem eleitores, sem perda de quaisquer direitos e regalias. Os empregadores devem cumprir o dever de colaboração supra mencionado para os votantes poderem votar no dia do acto eleitoral, salientou.

Além disso, posteriormente a CAECE emitirá a instrução n.º 3 que regulamentará que no dia da eleição, é proibido, dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 100 metros do edifício onde a mesma se encontra em funcionamento, o votante revelar o seu voto ou a sua intenção de voto, de forma activa e passiva, sob pena de incumprimento e responsabilidade penal. Ao mesmo tempo, nas áreas das assembleias de voto definidas legalmente, é proibido o uso de qualquer dispositivo de telecomunicações. A instrução também regulamenta que, no dia de eleição, é proibido realizar propaganda eleitoral em áreas e situações definidas legalmente.


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