Governo atribui subsídio provisório de invalidez
Gabinete de Comunicação Social
2014-06-13 20:31
  • Secretário para os Assuntos Sociais e Culturais, Cheong U, anuncia subsídio provisório de invalidez

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O Governo decidiu lançar um subsídio temporário e complementar de invalidez para resolver os problemas de uma parte dos beneficiários de subsídio de invalidez, bem como, assegurar as devidas garantias às pessoas portadoras de deficiência.

O secretário para os Assuntos Sociais e Culturais, Cheong U, afirmou, hoje (13 de Junho), em conferência de imprensa, que o governo pretende dar a devida protecção a pessoas incapacitadas fisicamente através de projectos viáveis, legais, razoáveis e equitativos.

E, acrescentou que o Chefe do Executivo está particularmente atento às reclamações e reivindicações das famílias de pessoas com incapacidades mentais relativamente ao requerimento da pensão de invalidez e solicitou-lhe que acompanhasse o assunto.

Após estudos do Instituto de Acção Social e do Fundo de Segurança Social, planeia-se a revisão dos diplomas legais que estabelecem o Regime da Segurança Social ou o Regime de Assistência Social, a fim de que as pessoas portadores de deficiência, que reúnam os respectivos requisitos, tenham direito a requerer a pensão de invalidez em condições de igualdade com qualquer outro cidadão inscrito no Regime da Segurança Social.

Ou ainda, que as mesmas pessoas tenham uma maior garantia de subsistência através do aperfeiçoamento do Regime de Assistência Social e do regime de atribuição do subsídio de invalidez, entre outros.

O secretário sublinhou ainda que a revisão da lei para a criação de uma modalidade que permita oferecer mais garantias às pessoas incapacitadas física ou mentalmente demora tempo. Por isso, o governo adoptou, primeiramente, por uma medida temporária: a atribuição de um subsídio provisório de invalidez às pessoas que reúnam os respectivos requisitos para o efeito.

Cheong U reiterou que o Governo da RAEM está a proceder à criação sistemática de mecanismos da segurança social a longo prazo, através do implemento regular de políticas e medidas sucessivas visando o curto, médio e longo prazo, numa perspectiva de multiplicar os instrumentos que reforcem o apoio às comunidades mais vulneráveis.

O subsídio provisório de invalidez terá o montante mensal de 3180 patacas por mês. E, a partir do dia 21 de Julho de 2014, inicia-se o prazo para recepção de pedidos, cujos detalhes serão anunciados em 30 de Junho.


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