Segundo Despacho do Chefe do Executivo publicado no Boletim Oficial da RAEM, procede-se ao aumento dos valores das pensões e dos subsídios do regime da segurança social, com efeitos retroactivos ao dia 1 de Janeiro do corrente ano. O Fundo de Segurança Social refere que a diferença do valor resultante do aumento das respectivas prestações vai ser atribuída retroactivamente a partir de meados de Junho.
Quanto às pensões, o montante máximo da pensão para idosos e o montante da pensão de invalidez passaram para 3.180 patacas por mês, a pensão social passou para 2.083 patacas. A diferença referente a Janeiro até Junho vai ser creditada nas respectivas contas bancárias dos beneficiários a partir do dia 13 de Junho através de transferência automática.
Quanto aos subsídios, o valor do subsídio de desemprego passou a ser de 127 patacas por dia, enquanto o subsídio de doença é de 127 patacas por dia em caso de internamento hospitalar e 96 patacas por dia em caso de não haver internamento. Os subsídios de casamento e de nascimento passaram a 1.800 patacas, o subsídio de funeral é de 2.330 patacas, todos com efeitos retroactivos ao dia 1 de Janeiro do corrente ano. A partir de 13 de Junho, o FSS vai depositar a diferença para os respectivos requerentes que obtiveram os subsídios conforme o dia de acontecimento dos factos.
Caso os cidadãos pretendam obter mais informações, podem contactar o FSS por via telefónica 2853 2850 durante o horário de expediente.