Tendo o Governo da RAEM publicado o aumento dos valores relativos à pensão para idosos, à pensão de invalidez e à pensão social do Fundo de Segurança Social (FSS), com efeitos retroactivos ao mês de Janeiro do corrente ano, o FSS irá proceder ao pagamento da respectiva diferença aos beneficiários das pensões atrás referidas. Assim, o Instituto de Acção Social (IAS) alerta os beneficiários do subsídio que no caso de terem recebido simultaneamente a pensão para idosos ou a pensão de invalidez ou ainda a pensão social do Fundo de Segurança Social (FSS) do corrente ano, devem reembolsar as quantias do subsídio que, devido ao aumento dos valores das respectivas pensões, receberam a mais. O IAS irá entrevistar progressivamente os beneficiários vindos dos 1600 agregados familiares, no sentido de encontrar uma melhor forma de organizar o reembolso dos respectivos valores.
Segundo o regulamento administrativo n.º 6/2007, o IAS atribui subsídios a indivíduos e agregados familiares em situação de carência económica. Contudo, a atribuição do subsídio depende dos resultados da avaliação económica da família, isto é, o subsídio só é atribuído aos requerentes que reúnam as condições previstas. No caso dos rendimentos das famílias subsidiadas sofrerem alteração, o valor do subsídio a que tem direito terá de ser ajustado. Refere-se que este modelo de “apoio social” pode exercer as funções de “rede de segurança”, no sentido de assegurar a satisfação das necessidades básicas da vida dos requerentes em situação de risco decorrente da falta de capacidade económica e de rede de apoio.
Para esclarecimento de dúvidas, queiram contactar qualquer um dos Centros de Acção Social do IAS.