O Regulamento Administrativo (Fixação dos limites para o controlo de emissão de poluentes atmosféricos e das normas para a gestão de instalações a que devem obedecer os estabelecimentos industriais de produção de cimento) entra em vigor no dia 1 de Junho de 2014. Este regulamento administrativo estabelece o regime a que devem obedecer os estabelecimentos industriais de produção de cimento, em dois aspectos, fixando, designadamente, os limites de emissão de poluentes atmosféricos e as normas de gestão das instalações. Para tal, os representantes da DSPA e da Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L. reuniram-se no dia 26 deste mês, a DSPA exigiu à fábrica que cumpra estritamente os requisitos e obedeça às normas de controlo de emissões constantes no regulamento. Quando for verificada qualquer irregularidade, a DSPA, enquanto entidade fiscalizadora neste âmbito, irá aplicar a devida sanção, de acordo com a lei.
Foi publicado no Boletim Oficial da RAEM o Regulamento Administrativo (Fixação dos limites para o controlo de emissão de poluentes atmosféricos e das normas para a gestão de instalações a que devem obedecer os estabelecimentos industriais de produção de cimento). O presente regulamento administrativo estabelece o regime a que devem obedecer os estabelecimentos industriais de produção de cimento, fixando, designadamente, os limites de emissão de poluentes atmosféricos e as normas de gestão das instalações, com vista a reduzir a poluição provocada no ambiente por esses estabelecimentos e assegurar a saúde da população.
No que se refere à fixação dos limites de emissão de poluentes atmosféricos, os estabelecimentos industriais de produção de cimento locais devem obedecer imediatamente aos limites para o controlo de emissão de partículas, correspondentes aos limites constantes da Norma GB 4915-2004, da República Popular da China, no período que decorre entre a data da entrada em vigor deste regulamento administrativo e 30 de Junho de 2015, e que, logo a partir de 1 de Julho de 2015, os mesmos estabelecimentos devem obedecer aos limites para o controlo de emissão de partículas, correspondentes aos novos limites constantes na Norma GB 4915-2013, da República Popular da China, norma para o controlo de emissão mais rigorosa. Quanto à gestão das instalações devem ser reguladas as medidas de controlo da poluição durante a fabricação de cimento e a operação destes estabelecimentos.
Em coordenação com o Regulamento Administrativo (Fixação dos limites para o controlo de emissão de poluentes atmosféricos e das normas para a gestão de instalações a que devem obedecer os estabelecimentos industriais de produção de cimento) que entra em vigor no dia 1 de Junho de 2014, a DSPA continua a destacar funcionários para efectuar inspecções diárias in loco. Por seu turno, a DSPA e a Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L. reuniram-se no dia 26 deste mês, onde estiveram presentes, nomeadamente, o director da DSPA, Cheong Sio Kei, o chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental da DSPA, Ip Kuong Lam, e o Vice-Presidente e Director de Marketing da Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L., Lei Si Tai, entre outros participantes.
Na reunião, a DSPA apresentou a introdução aos principais conteúdos do Regulamento Administrativo (Fixação dos limites para o controlo de emissão de poluentes atmosféricos e das normas para a gestão de instalações a que devem obedecer os estabelecimentos industriais de produção de cimento), exigindo à fábrica de cimento que cumpra rigorosamente todos os requisitos do regulamento, bem como alertou para a necessidade de implementar todas as medidas de melhoria dentro do prazo, com vista a melhorar a gestão das instalações, nomeadamente o carregamento e descarregamento, o transporte e o armazenamento de matérias-primas e clínquer do cimento, a deposição de outros materiais que causam impacto sobre a qualidade do ar, o fabrico e a embalagem, os veículos de transporte, as vias no interior dos estabelecimentos, entre outras medidas. A DSPA continua a efectuar, por sua iniciativa e a qualquer momento, a fiscalização da emissão de poluentes atmosféricos provocados pela fábrica de cimento, assim como dos equipamentos e das instalações. Quando for verificada qualquer irregularidade poderá ser aplicada a devida sanção, de acordo com a lei.
Na reunião, o director Cheong Sio Kei mencionou ainda que a DSPA e a Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L. continuarão a realizar reuniões ordinárias, continuando a DSPA a supervisionar a fábrica, para que as medidas de melhoria possam ser efectivamente implementadas o mais breve possível, conforme os requisitos constantes no regulamento, a fim de assegurar a aplicação eficaz do regulamento e, assim, a qualidade do ambiente e proteger a saúde dos habitantes.