Findo o 6.º programa de atribuição da subvenção do pagamento das tarifas de energia eléctrica no fim de Março do corrente ano, o 7.º programa iniciou-se em Abril, com uma duração de 12 meses. Ao abrigo deste programa, cada unidade habitacional pode ter uma dedução, até 200 patacas, na factura mensal, enquanto todo o remanescente acumulado da subvenção mensal não utilizado será direccionado para “Subsídio do Governo Acumulado Não Utilizado”, na conta da unidade residencial. Todo esse valor acumulado não pode ser reembolsado, nem transferido, mas sim utilizado nos 24 meses seguintes ao término do programa, sendo que o montante máximo do subsídio mensal permanece inalterado. O montante total da subvenção para cada residência dentro desse período está limitado a 4 800 patacas (24 meses x 200 patacas). De acordo com os elementos apurados nos últimos 6 programas, o número médio de unidades habitacionais beneficiárias atingiu, em termos mensais, cerca de 188 000. Para mais informação, pode ser consultado o sítio da Direcção dos Serviços de Finanças, http://www.dsf.gov.mo.