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CCAC descobriu um caso suspeito de corrupção eleitoral

Comissariado contra a Corrupção
2013-09-13 15:15
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O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) descobriu um caso suspeito de corrupção eleitoral praticada no âmbito das eleições para a 5.ª Assembleia Legislativa, em que foram constituídos dois arguidos, entre os quais, um funcionário de uma associação, de apelido Ho, e o outro, cidadão de apelido Wong. Os dois arguidos terão praticado um crime de corrupção eleitoral, tendo prometido a oferta de vantagens para influenciar o sentido de voto dos eleitores. Após a recolha de dados suficientes, o CCAC procedeu, em 11 de Setembro, à detenção dos referidos dois arguidos. O caso foi hoje (13 de Setembro) encaminhado para as autoridades judiciárias.

Em resultado da investigação, o CCAC detectou que o arguido de apelido Ho, funcionário de uma associação, tem telefonado, há dias, pessoalmente, aos associados da referida associação, pedindo-lhes para votarem na lista indicada, informando-os ainda para se concentrarem, no dia de votação, num determinado restaurante, onde haveria bebidas, refeições e transporte gratuitos para diferentes assembleia de votos. Por outro lado, o arguido de apelido Ho deu ainda orientações ao arguido de apelido Wong para entrar em contacto, por via telefónica, com os associados da tal associação que constam na lista de contactos que lhe disponibilizou.

Segundo a investigação, os dois arguidos telefonaram a mais de 100 membros da referida associação e prometeram-lhes vantagens, com o objectivo de influenciar o sentido de voto dos eleitores. Assim, os arguidos terão praticado o crime de “corrupção eleitoral” previsto pela Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau e o caso já foi encaminhado para o Ministério Público e para o Juízo de Instrução Criminal. O CCAC continua a investigar o caso e não exclui o envolvimento eventual de mais pessoas para auxiliarem na investigação deste caso.

Nos termos da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, o crime de corrupção eleitoral é punível com pena de prisão até 8 anos, que não pode ser suspensa nem substituída. Quem pratica o crime de corrupção eleitoral tem que assumir graves consequências, pelo que é importante não infringir a lei. O CCAC volta a apelar à população para cumprir rigorosamente as disposições da lei durante as actividades eleitorais e evitar práticas de qualquer acto ilícito ou irregular com vista a assegurar a integridade, a justiça e a imparcialidade das eleições.


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