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Acção inspectiva às embarcações de obra nos aterros urbanos efectuada pela Capitania dos Portos para garantir a segurança marítima

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água
2013-06-07 18:19
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A Capitania dos Portos tem se empenhado na garantia da segurança na navegação no mar, exigindo que os trabalhadores do mar cumpram rigorosamente as instruções para navegação. Tendo em conta o lançamento sucessivo dos trabalhos preparativos para a execução da Zona A de novos aterros urbanos, é cada vez maior o tráfego de embarcação de obra não local entre as águas circundantes de Macau e a zona da execução dos novos aterros urbanos. Com o objectivo de assegurar a navegação de navios e a segurança na realização de obras, a Capitania dos Portos realiza acções inspectivas periódicas e especiais às embarcações de obra que demandam na zona de execução de obras, verificando os equipamentos de navios se correspondem ou não à exigência.

Dado que a maioria das embarcações de obra na Zona A de novos aterros urbanos não é registada localmente, no decurso da acção inspectiva, a Capitania dos Portos verifica todas as licenças de embarcação de obra, para confirmar se a embarcação de obra reúnem as condições de segurança e se está qualificada para executar as obras, e explica aos tripulantes as instruções e observações para a segurança de navegação nas águas confinantes com Macau, bem como a distribuição do “Manual para a Navegação” e dos impressos promocionais. Além disso, todos os dias, há trabalhadores da Capitania dos Portos que monitorizam a obra executada pelos navios de obra na Zona A dos novos aterros urbanos, e embarcam nos navios para efectuar a fiscalização para garantir a segurança marítima.

Por outro lado, todas as semanas a Capitania dos Portos e os Serviços de Alfândega realizam acção inspectiva especial de combate aos incumprimentos de regras no mar. O Núcleo de Gestão de Controlo Tráfego Marítimo da Capitania dos Portos monitoriza o tráfego marítimo durante 24 horas. As empresas de navegação, os navios e tripulantes que não cumprirem às legislações marítimas serão punidos pela Capitania dos Portos de acordo com as respectivas disposições legislativas.


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