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Sector da construção deve elevar grau de alerta na segurança ao retomar o trabalho após o período de festividades

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2013-02-14 15:18
  • Local de trabalho arrumado correctamente

  • Material de construção empilhado ordenadamente

  • Separação de pessoas e viaturas

  • Zona perigosa vedada

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Após as festividades, a maioria dos estaleiros de obras de construção retoma o seu trabalho, pelo que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) lembra os trabalhadores desse sector para, no regresso ao trabalho, elevarem o seu grau de alerta, dando atenção à segurança no trabalho e adoptando as devidas medidas de segurança, a fim de diminuir as possibilidades de ocorrência de acidentes de trabalho.

Tendo em conta que, durante o período de festividades, o ambiente das obras de construção pode sofrer alterações devido a condições climáticas ou a outros factores, os trabalhadores deste sector devem elevar o seu grau de alerta e examinar e adoptar, nos termos do “Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei no. 44/91/M, medidas de segurança adequadas nos locais de trabalho, principalmente, designar pessoa competente para examinar os aparelhos elevatórios, acessórios para levantar cargas, andaimes, plataformas de trabalho e obras de escavação, assegurando que os trabalhadores só retomam o trabalho quando estiver garantida a segurança no ambiente de trabalho.

A DSAL apela aos empreiteiros e trabalhadores da linha da frente para, no regresso ao trabalho após as festividades, tomarem as seguintes medidas de segurança:

Locais de trabalho: retomar o trabalho somente após inspecção ao local de trabalho, assegurando que o ambiente desse local se encontra seguro.

Aparelhos elevatórios: assegurar que os aparelhos elevatórios são examinados por pessoa competente antes da retomada de trabalho, independentemente do tipo de aparelho, e registar o resultado do exame no Formulário 2 – “Relatório dos resultados semanais de inspecção aos aparelhos elevatórios”, certificando que são utilizados somente em condições de segurança.

Acessórios para levantar cargas: assegurar que os dispositivos e acessórios para levantamento de cargas, nomeadamente as lingas de corrente, lingas de cabo ou de corda e ganchos, foram examinados por pessoa competente e que esta confirmou que aqueles não se encontram danificados.

Andaimes/plataformas de trabalho: assegurar que são utilizados somente após exame conduzido por pessoa competente e confirmação pela mesma de que se encontram bem fixos e em estado de utilização segura.

Obras de escavação: dar atenção à situação de escavação de trincheiras e assegurar a segurança dos trabalhadores e do público, prevenindo a derrocada, devendo a pessoa competente fazer os exames necessários e registar o resultado no Formulário 12 – “Relatório dos resultados após averiguações efectuadas semanalmente”.

Sistema de fornecimento temporário de energia eléctrica: retomar o trabalho somente após inspecção por pessoa competente, assegurando que se encontra em estado de utilização segura.

Ferramentas eléctricas: assegurar que todos os dispositivos e equipamento de segurança, por exemplo, protecções, botões de emergência, etc... foram examinados e se encontram em funcionamento normal e seguro.

Equipamento para trabalhos de corte a oxiacetileno: assegurar que o equipamento se encontra montado adequadamente e não danificado.

Produtos químicos: examinar os recipientes para armazenamento de produtos químicos, assegurando designadamente a impossibilidade da sua libertação ou a sua mudança de estado.

A DSAL alerta os trabalhadores, empreiteiros e encarregados de segurança do sector da construção sobre a necessidade de tomarem as medidas acima mencionadas, para assegurar um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores, diminuindo desse modo as possibilidades de ocorrência de acidentes de trabalho e garantindo a segurança e vida dos trabalhadores e do público.


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