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Acompanhamento da DSAL relativo ao caso da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau sobre o salário do 13.o mês

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2013-01-31 22:31
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1. Em 2003, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau apresentou um pedido à Direcção dos Serviços para os Assuntos laborais (DSAL) para alterar o “guia do trabalhador”, em vez de pagar o salário do 13.o mês aos seus trabalhadores passar a pagar um bónus e junto a este pedido foram também apresentados documentos comprovativos do consentimento manifestado pelos trabalhadores. A DSAL autorizou o respectivo pedido e a partir de 2003 esta companhia não pagou aos seus trabalhadores o salário do 13.o, passando a atribuir um bónus.

2. Em 8 de Maio de 2006, a DSAL recebeu um total de 437 reclamações assinadas pelos trabalhadores desta companhia, referindo que em 15 de Dezembro de 2003 a pedido do chefe do estábulo de cavalos foram chamados para assinar uma folha branca e de seguida foram distribuídos “guia do trabalhador”, perdendo assim o salário do 13.o mês.

3. Em 19 de Maio de 2006, relativo à situação alegada pelos trabalhadores, foram pedidos para assinar numa folha branca e daí ficaram sem o salário do 13.o mês, como a situação em questão envolve crime de burla, a DSAL, mediante um ofício, remeteu o processo ao Ministério Público.

4. Em 25 de Maio de 2006, o Ministério respondeu que após a análise das informações, este entende que o processamento da alteração do pagamento do 13.o mês para passar a atribuir um bónus por parte da entidade patronal não foi aceite pelos trabalhadores e após o melhoramento do negócio ainda não repristinou o regime do pagamento do salário do 13.o mês levou parte dos trabalhadores a apresentarem queixas e a exigir a repristinação do regime do salário do 13.o mês, o problema em causa está relacionado com as relações laborais, não envolvendo matéria criminal, assim sendo, não existe condições para desencadear o processo crime, então o caso foi devolvido à DSAL para acompanhamento em termos legais, fora do âmbito criminal.

5. Em 17 de Julho de 2006, a DSAL informou os trabalhadores sobre o teor da resposta do Ministério Público, bem como informou-os sobre o tratamento que foi dado pela DSAL. Após a intevenção da DSAL a companhia manifestou expressamente de que não iria aceitar a pretensão dos trabalhadores, repristinando o regime do pagamento do salário do 13.o mês.

6. Em Março de 2012, cerca de 560 trabalhadores efectivos e trabalhadores que já se tinham desvinculado da companhia apresentaram-se à DSAL, reivindicando o direito ao salário do 13.o mês desde o ano 2002, tendo também alegado que sem qualquer conhecimento, nem manifestado concordância sobre o assunto, a companhia alterou o pagamento do salário do 13.o mês e por conseguinte a DSAL acompanhou de imediato o caso.

7. Em Maio de 2012, a DSAL oficiou os trabalhadores em causa, referindo que de acordo com os documentos apresentados pela companhia, foram comprovados de que os trabalhadores tinham assinado e manifestado a respectiva compreensão, concordando e dispostos a cumprir todas as cláusulas contidas no novo “guia de trabalhador”.

8. Em 27 de Setembro de 2012, 4 trabalhadores apresentaram-se à DSAL para interpor recurso sobre o assunto do salário do 13.o mês.

9. Em 19 de Novembro de 2012, como não houve novos fundamentos nem qualquer prova concreta, a DSAL respondeu de novo os trabalhadores de que foram concluídos os trabalhos de investigação e o respectivo resultado.


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