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Campo de golfe situado em COTAI menosprezou o indeferimento da Administração de execução do acesso viário

A Administração imediatamente ordenou a ordem de embargo

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana / Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
2011-01-17 23:36
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O campo de golfe situado em COTAI, junto da Estrada de Seac Pai Van, menosprezou o indeferimento da Administração dos seus dois pedidos, tendo por iniciativa própria construído forçosa e ilegalmente no campo de golfe um acesso viário com ligação directa à Estrada do Istmo. Após a DSSOPT e DSPA receberem hoje (dia 17) a queixa, vieram imediatamente enviar o seu pessoal ao local para averiguar a situação, descobrindo que a obra carece de licenciamento, tendo assim imediatamente ordenado a suspensão da obra e emitido posteriormente a respectiva ordem de embargo. E amanhã será recolhido amostra da água residual para análise laboratorial.

A Administração irá proceder a acção de efectivação de responsabilidade ao infractor

A obra ilegal realizada por iniciativa própria que foi descoberta no campo de golfe consiste na execução de um acesso viário com duplo sentido de circulação com aproximadamente 300m de comprimento e cerca de 60m de largura, com entrada principal a meio do campo de golfe se estendendo a leste até a Estrada do Istmo. E conforme verificou-se in loco, foi já concluída parte das obras, remanescendo apenas a execução de um troço de aproximadamente entre 50 a 60m de comprimento próximo à Estrada do Istmo, e ainda a existência de material proveniente da escavação.

De acordo com a DSSOPT, foram respectivamente submetidos em Junho de 2009 e Junho de 2010 dois pedidos para autorização da execução deste acesso, contudo ambos foram indeferidos pelo facto da sua saída ter um impacto no trânsito da Estrada do Istmo. Assim sendo, por outras palavras, a obra foi executada sem licença, sendo assim esta obra ilegal. Após a DSSOPT ter enviado o seu pessoal ao local para averiguar a situação, veio imediatamente emitir a ordem de embargo, prosseguindo depois com o início dos procedimentos sancionatórios respeitantes a execução de obra ilegal no aludido campo de golfe.

A execução de obra deve obedecer as directivas em matéria de protecção ambiental

Relativamente ao facto do campo de golfe, mesmo ciente do indeferimento da Administração, ter menosprezado o resultado da apreciação, executando forçosamente a obra por iniciativa própria, na esperança de tornar este um facto consumado, a DSSOPT frisa que antes da execução todas as obras devem ser solicitadas à Administração e que somente poderão ser executadas depois de aprovadas, e mais que na sua execução devem ser obedecidas às exigências em termos de construção, protecção ambiental, trânsito e segurança laboral. No que refere a esta obra ilegal, deve ser submetido à Administração o projecto para a reposição da situação conforme o anteriormente aprovado, acompanhado da documentação respeitantes a adopção de medidas de protecção ambiental e necessárias à execução destes trabalhos. Contudo a DSSOPT sublinha novamente que atendendo que a saída deste acesso viário irá afectar o trânsito da Estrada do Istmo, por isso deve ser fechado o seu acesso à Estrada do Istmo. A DSPA irá continuar a estar atenta ao assunto e acompanhar o impacto da execução destes trabalhos no ambiente envolvente, vindo ainda proceder à recolha da amostra da água residual para a realização de análise laboratorial.

A DSPA irá exigir que futuramente caso seja necessário a realização de quaisquer obras neste terreno, a par da apresentação do pedido à DSSOPT, ainda o cumprimento da legislação e das directivas em matéria de protecção ambiental, assim como o bom tratamento dos entulhos e da água residual resultante. A par disso, durante a execução destes trabalhos devem ainda ser adoptadas as devidas medidas destinadas a controlar a questão da poluição, nomeadamente em termos de poeira, fedor, água residual, ruído e demais questões higio-sanitárias.


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