Loading

Primeira acção de demolição de construção clandestina executada ao nível do terraço dum alto edifício realizado pela Administração em prol da salvaguarda do interesse público

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2011-01-06 18:31
  • A Administração prossegue com o combate contra as construções clandestinas executadas no terraço.

The Youtube video is unavailable

O Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação), composto por vários serviços governamentais, prosseguiu na manhã de hoje (dia 6 de Janeiro) o combate contra as obras ilegais. Este consiste no 1.º caso de demolição a ser realizada duma obra ilegal localizada ao nível do terraço dum alto edifício. Apesar do infractor ter solicitado aos tribunais da segunda e última instância, respectivamente, a suspensão da eficácia da ordem de embargo emitida pela Administração, contudo, o seu pedido com base no interesse público e por questões que se prendem com a segurança da vida e dos bens dos moradores deste edifício. A DSSOPT sublinha a importância do terraço como zona de refúgio em caso de incêndio e para urgente evacuação, e que serve ainda como meio de evacuação e para a aguardar as operações de salvamento em caso de incêndio. Nesta óptica, os cidadãos não devem executar no terraço construções clandestinas tendo em conta o seu próprio interesse, menosprezando a segurança dos outros, vindo por fim ser prejudicial tanto a si próprio como aos outros.

Pedido indeferido pelo tribunal com base no interesse público

A construção clandestina no terraço que foi hoje objecto de demolição se encontra localizada no 15.º andar D do Edf. Kam Lai da Avenida da Praia Grande. A Administração verificou em Março do ano transacto que foi dado início a execução da construção clandestina ao nível do terraço, tendo assim a DSSOPT emitido de imediato a ordem de embargo da obra no sentido de exigir ao infractor a imediata suspensão da obra, e depois emitiu ainda em Março e Abril do ano transacto respectivamente o edital para notificação quanto a instrução do processo e sobre a decisão final da Administração, no qual foi exigido ao infractor a reposição do terraço conforme o projecto aprovado. Contudo, dado que o infractor não manifestou até hoje à DSSOPT que irá proceder por iniciativa própria a demolição desta, por isso a DSSOPT decidiu em dar início às acções de demolição e de desocupação, cujas despesas ficarão a expensas do infractor, que estará ainda sujeito ao pagamento da multa.

Conforme foi verificado no local, a construção clandestina dispõe de uma escada de acesso à fracção habitacional do 15.º andar D, e ocupa uma área de aproximadamente 50 m2, sendo do tipo T2. Além disso, dispõe ainda de terraço e escada com acesso directo ao tecto. Dado que a obra ilegal se encontra ainda em curso, e que no local se encontram ainda materiais de construção e outros objectos, sendo ainda instalado aparelhos de ar-condicionado. A demolição desta construção clandestina poderá estar concluída dentro de aproximadamente 25 dias.

O infractor veio no ano transacto solicitar aos tribunais da segunda e última instância, respectivamente, a suspensão da eficácia da ordem de embargo emitida pela Administração, contudo, o seu pedido foi indeferido pelos tribunais com base no interesse público, uma vez que a demolição da obra ilegal procedida pela Administração tem por objectivo salvaguardar a segurança de vida e dos bens dos moradores deste edifício, e que caso seja suspensa a eficácia da respectiva ordem de embargo, virá isto por gravemente causa o interesse público.

Por outro lado, a Administração não irá adoptar uma única solução para o tratamento do extenso universo de casos de construções clandestinas, mas apela aos cidadãos para não pensarem que poderão escapar dos olhos da lei acelerando a construção da obra ilegal. A Administração irá severamente combater as obras ilegais, nos quais compreende as novas em curso ou os casos de renovação de construções clandestinas que ponham em perigo a segurança da estrutura do edifício, em que a própria construção clandestina em si apresenta problemas estruturais, que origine problemas de entupimento e infiltração de água e que afecte as condições higio-sanitárias, bem como que afecte a segurança das acções de combate contra incêndio, pelo que serão estas prioritariamente tratadas.

Do ano transacto para cá foram tratados num total de 153 casos

Desde o 2.º trimestre de 2010, quando o Grupo para Demolição e Desocupação deu início as acções de demolição, para cá, foram tratados num total de 153 casos. A DSSOPT realça novamente em salvaguarda da vida e dos bens próprios e de terceiros, assim como para manter a relação harmoniosa entre os vizinhos, não devem os cidadãos executar obras ilegais. Caso a Administração verifique novos casos ou de renovação, serão estes severamente combatidos, e mesmo que durante o seu acompanhamento esteja a obra concluída e habitada, a Administração avançará mesmo assim com a acção de demolição. E quando a Administração proceder com a acção de demolição, ficará o seu infractor sujeito às responsabilidades daí resultantes, estando ainda sujeito à aplicação de multa, lhe exigido a efectivação das respectivas responsabilidades legais e o pagamento das despesas de demolição, podendo ainda em caso de incumprimento ser punido por crime de desobediência qualificada.

A DSSOPT apela à administração dos altos edifícios para bem realizarem a gestão do edifício, e caso verifique início de execução de obra ilegal na fracção autónoma, ou transporte de materiais de construção, como grandes armações metálicas, deve procurar melhor conhecer a situação e impedir o seu prosseguimento. E em caso de suspeita de realização de obra ilegal, deve participar o facto à Administração.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página