Segundo o Conselho de Acção Social (CAS), nos termos do número um do artigo 30.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”, aprovada pela Lei n.° 12/2000, com a redacção dada pela Lei n.° 9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.° 390/2008 em 5 de Janeiro do corrente ano preceitua-se que “A pessoa colectiva reconhecida como pertencente a determinado sector envia, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.”
Neste sentido, informam-se as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes à área dos serviços sociais de que devem enviar o relatório final anual ao CAS, sito na Estrada do Cemitério, n.° 6, Macau, até ao termo do prazo legal (dia 30 do Setembro).
Mais se informa que nos termos do número um do artigo 34.º da referida Lei, a pessoa colectiva eleitora que não apresente o relatório final anual conforme acima referido e volte a cometer o mesmo facto nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório. Para mais informações, é favor contactar Vitoria Carvalho pelo telefone 83997123/122.