O grupo de trabalho inter-serviços prossegue com as operações de inspecção às fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento e nas ruas, sendo que o plano de acção será ajustado conforme o necessário, num combate que é para manter no longo prazo. Ao mesmo tempo apela aos residentes para denunciarem casos suspeitos e vai reforçar a promoção a alertar os visitantes contra o alojamento ilegal.
Na operação de hoje realizaram-se inspecções a 23 fracções autónomas, tendo-se entrado em duas das fracções autónomas, as quais eram fracções residenciais.
Desde a entrada em vigor sexta-feira, dia 13, da lei de “Proibição de prestação ilegal de alojamento”, foram inspeccionadas um total de 96 fracções autónomas, tendo-se entrado em 24 das fracções autónomas, de entre as quais nove eram fracções residenciais, e 15 fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento onde houve aposição temporária de selo na porta e procedeu-se ao corte do fornecimento de água e electricidade. Foram detidas 73 pessoas, incluindo dois trabalhadores de exploradores e angariadores de hóspedes, um controlador (um casal suspeito de controlar uma fracção autónoma para prestação ilegal de alojamento), um angariador de hóspedes, e uma hóspede que se recusou a colaborar.
Depois de averiguadas as fracções autónomas suspeitas de prestação ilegal de alojamento, a Direcção dos Serviços de Turismo (DST) accionou o processo sancionatório contra os exploradores, controladores e angariadores suspeitos de actividade de prestação ilegal de alojamento. De acordo com a lei, os exploradores são punidos com uma multa até 800 000 patacas, os angariadores incorrem numa multa até 100 000 patacas, e os trabalhadores dos exploradores enfrentam multas até às 20 000 patacas. Os hóspedes que não colaboram nas investigações são multados em 3 000 patacas.
A nova legislação confere à DST o poder de vistoria, e em quatro dias consecutivos de inspecções, os funcionários da DST em conjunto com o Corpo da Polícia de Segurança Pública levaram a cabo 14 operações, que envolveram inspecções a 96 fracções autónomas. Nas fracções autónomas suspeitas onde não entraram vão continuar com as investigações. Sendo que, quando necessário, o director da DST pode requerer um mandado judicial para aceder às fracções autónomas em causa.
Em paralelo ao combate à prestação ilegal de alojamento, a DST e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça estão a divulgar activamente a nova legislação aos visitantes e residentes. Em breve será ainda lançada uma nova campanha sobre o tema.