Loading

Dever de Comunicação do Início de Obras à DSAL

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais
2010-07-26 17:30
The Youtube video is unavailable

As obras de construção são muito variadas, incluindo obras de construção, de demolição, de decoração interior, nas vias públicas ou em espaços comuns de edifícios, entre outras.

De acordo com o “Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil”, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44/91/M, o empreiteiro é obrigado, no início das obras de construção, a preencher o Formulário 1 e a enviá-lo à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), no prazo máximo de 7 dias, para que o pessoal daqueles Serviços façam as devidas visitas inspectivas e o supervisionamento da segurança e saúde ocupacional, a fim de prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A falta de comunicação dá lugar, nos termos legais, a aplicação de sanção ao empreiteiro.

Para conveniência do empreiteiro, a DSAL permite que este lhe envie o Formulário 1 antes do início das obras por facsimile (nº 28553106 ou 28529799), sendo que, nos termos legais, o original daquele formulário deverá ser apresentado à DSAL no prazo máximo de 7 dias, contados a partir do início das obras.

Para qualquer esclarecimento, contacte o Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional da DSAL, através dos telefones nº 83999444 ou 83999448.


Subscreva “GCS RAEM – Plataforma de notícias do governo” no Telegram https://t.me/macaogcsPT para receber as últimas notícias do governo.
Inscrição
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Facebook
GCS RAEM Wechat Channel
GCS RAEM Wechat Channel
Wechat: informações do governo de Macau 澳門政府資訊
Wechat: divulgação da RAEM 澳門特區發佈
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
GCS RAEM Plataforma de notícias do governo
Link is copied.
Saltar para o topo da página