Desde a entrada em vigor em 2008 da vigente Lei do Recenseamento Eleitoral aprovada pela Assembleia Legislativa, a Administração tem gerido, da melhor forma, a situação das pessoas colectivas eleitoras de acordo com as disposições legais. A referida lei prevê que todas as pessoas colectivas inscritas no recenseamento eleitoral devem proceder à actualização ou rectificação dos dados anteriormente inscritos que estejam desactualizados ou sem efeito, bem como complementar os dados no prazo de dois anos após a entrada em vigor da lei. Para alertar as pessoas colectivas inscritas sobre esta exigência prevista na lei, o SAFP notificou, há algum tempo, 973 pessoas colectivas que estão inscritas no recenseamento eleitoral em Macau mediante cartas registadas com aviso de recepção, chamando a atenção das mesmas para procederem à actualização ou rectificação dos respectivos dados ou para os complementarem, nos termos da lei. Devem ainda todas as pessoas colectivas reconhecidas apresentar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual ao Conselho com competência para o respectivo reconhecimento, a fim de provar que se mantiveram em funcionamento e desenvolveram, durante o ano anterior, actividades sociais nos sectores em que foram reconhecidas.
Tendo o Conselho de Acção Social realizado, hoje à tarde, uma reunião plenária, estiveram presentes nesta representantes do SAFP que fizeram uma apresentação das disposições da Lei do Recenseamento Eleitoral, nomeadamente no âmbito dos aspectos acima referidos e ouviram o Conselho sobre o aperfeiçoamento dos procedimentos da inscrição eleitoral e do reconhecimento das pessoas colectivas do Sector dos Serviços Sociais. O Conselho de Acção Social referiu que vai aprofundar a comunicação com as pessoas colectivas do Sector, designadamente no sentido de as alertar para a obrigação de actualizarem ou rectificarem os dados anteriormente inscritos que se encontrem desactualizados ou sem efeito, bem como apresentarem dados complementares, junto do SAFP.
Além disso, segundo os registos do Conselho de Acção Social, 65 pessoas colectivas reconhecidas existentes em 2009 não fizeram a apresentação do relatório final anual nos termos legais (das quais 11 foram consideradas, nos termos da lei, como estando em falta da apresentação do relatório final anual, por o terem apresentado fora do prazo). Caso estas pessoas colectivas não apresentem o relatório final do ano passado até ao último dia do mês de Setembro do corrente ano, a inscrição eleitoral das mesmas será suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento do ano de 2011.
Nos termos da lei, as pessoas colectivas reconhecidas devem apresentar até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente. A primeira falta desta apresentação não será punida, mas caso a pessoa colectiva volte a não apresentar o relatório nos 5 anos subsequentes à primeira falta de apresentação, vê a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tenha lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório. A inscrição deixará de estar suspensa a partir do termo da exposição dos cadernos que tenha lugar imediatamente a seguir, desde que a pessoa colectiva tenha procedido à apresentação do relatório. A pessoa colectiva que tenha a inscrição suspensa e que não apresente o relatório nos 5 anos subsequentes à suspensão, terá a sua inscrição eleitoral cancelada a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tenha lugar imediatamente a seguir à data em que terminarem os 5 anos subsequentes à referida suspensão. Por isso, o SAFP e o Conselho de Acção Social concordaram em adoptar medidas que considerem adequadas no sentido de que as pessoas colectivas deste Sector tenham pleno conhecimento e cumpram rigorosamente a Lei do Recenseamento Eleitoral.
── NOTA ──
Em 30 de Abril de 2010, havia 189 pessoas colectivas reconhecidas do Sector dos Serviços Sociais, das quais 187 já estavam inscritas no recenseamento eleitoral antes da entrada em vigor da Lei do Recenseamento Eleitoral vigente, mantendo-se válidos os respectivos reconhecimentos. Desde a entrada em vigor da actual Lei do Recenseamento Eleitoral, apenas duas pessoas colectivas foram reconhecidas pelo Chefe do Executivo como pertencentes ao Sector dos Serviços Sociais. Embora ainda não reúnam os requisitos para a respectiva inscrição eleitoral, estas duas pessoas colectivas devem apresentar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual ao Conselho de Acção Social, podendo solicitar a sua inscrição no recenseamento junto do SAFP desde que tenham sido reconhecidas como pertencentes ao respectivo sector há 4 anos e tenham adquirido personalidade jurídica há 7 anos.