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O FSS irá adoptar medidas especiais para os idosos relativas à reclamação sobre a lista provisória de atribuição da dotação do Regime de Poupança Central para o ano de 2010

Fundo de Segurança Social
2010-04-23 19:25
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Nos termos do Regulamento Administrativo n.o31/2009, de acordo com os registos de migração de 2009 fornecidos pelo Corpo da Polícia de Segurança Pública, o Fundo de Segurança Social calculou se os cidadãos tinham permanecido em Macau pelo menos 183 dias no ano de 2009, o FSS já começou a enviar ofícios informativos aos cidadãos que preenchem os requisitos para serem incluídos na lista provisória. Sobre os cidadãos que não são incluídos na lista provisória, até a presente data, não foi enviado nenhum ofício informativo, os utentes não se devem preocupar com o prazo de 15 dias para apresentar a reclamação, contado a partir da data do ofício.

Como o processamento feito pelo Fundo de Segurança Social é efectuado com base nos registos do CPSP, vêm agora os cidadãos reclamar sobre o problema dos registos de migração, o FSS está a contactar o CPSP e a acompanhar o assunto, o FSS irá adoptar medidas especiais sobre a situação actual, utilizar uma reclamação de forma mais simples para os cidadãos, principalmente os idosos, que podem reclamar de uma forma mais conveniente e fácil, o FSS irá esclarecer as informações específicas na conferência de imprensa, próxima segunda-feira(26/4/2010) na sede do Fundo de Segurança Social, Rua de Eduardo Marques no.2-6.


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