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Realização da primeira acção de demolição do Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana
2010-04-13 17:59
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A fim de combater de forma eficaz as obras ilegais antes da entrada em vigor da revisão do RGCU, em particular os casos relacionados com as obras ilegais em curso e que constituam perigo à segurança pública, foi então ultimamente criado pela Administração um Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais (adiante simplesmente designado por Grupo para Demolição e Desocupação). E este veio hoje (dia 13) proceder à demolição da obra ilegal, no qual se verificou que se menosprezou a ordem da Administração, apesar de ter sido dada várias oportunidades para a correcção desta situação. Apesar desta ser a 1.ª acção de demolição de obras ilegais, após a criação deste mecanismo de combate, contudo a Administração irá ainda em seguida avançar com demais as acções de demolição e de desocupação das obras ilegais, em que não se tenha verificado ainda a realização da respectiva demolição após o termo do prazo fixado,.

O infractor continuou com a execução das obras apesar da Administração lhe ter dado várias oportunidades para a correcção desta situação

A obra ilegal ainda em curso que foi hoje objecto de demolição se encontra no terraço do Edifício Hoi Pan, sito na Rua das Lorchas, e consiste numa construção clandestina com feita em alvenaria e tijolo, com caixilharia de alumínio e cobertura em zinco. Esta obra veio também anteriormente conduzir a falha de fornecimento de electricidade ao edifício, o que veio por sua vez trazer inconveniente aos moradores. Após o pessoal da DSSOPT ter conhecimento desta situação, veio no passado mês, juntamente com os agentes da CPSP, vedar o local e emitir a ordem de embargo, contudo o infractor não atendeu à ordem, continuando com a execução da obra.

Assim sendo, veio a DSSOPT em 19 de Março publicar no jornal um edital no qual foi exigido ao dono desta obra a imediata suspensão da obra, assim como a demolição com a maior brevidade possível desta construção clandestina. A par disso, veio ainda a DSSOPT em 31 de Março enviar ao infractor um aviso sobre a decisão final da Administração, no qual lhe foi exigido a demolição da obra ilegal dentro do prazo de 8 dias, bem como a reposição do local em causa conforme o projecto anteriormente aprovado. Porém, expirado o prazo que lhe foi fixado, não se verificou por parte do infractor qualquer intenção de realização das respectivas obras de demolição, continuando mesmo com a execução destas obras, menosprezando assim a lei e lesando os interesses dos moradores do edifício, pelo que, devido a este comportamento egoísta e obstinado, veio então a DSSOPT decidir em avançar com a acção de demolição.

A obra veio colocar em causa a segurança dos moradores e obstruir o caminho de evacuação

Durante a investigação da construção clandestina realizada no terraço deste edifício, veio ainda o pessoal da DSSOPT verificar ao nível do 3.º piso a instalação de um portão metálico na escada comum de acesso ao 4.º piso, que obstruiu o caminho de evacuação, por isso neste mesmo dia foi publicado um outro edital, no qual foi exigido o seu desmantelamento dentro do prazo fixado. E durante o período de instrução deste processo, alguns dos condóminos deste edifício se deslocaram à DSSOPT para consultar os procedimentos necessários para poderem por iniciativa própria desmantelar este portão metálico, havendo ainda outros condóminos que manifestaram pretender proceder ao seu desmantelamento, no entanto temem não conseguirem o consenso com os demais condóminos.

Atendendo que se verificou num mesmo edifício a existência de duas obras ilegais, designadamente a construção clandestina no terraço e a instalação do portão metálico na escada comum de acesso, que além de modificar o projecto anteriormente aprovado, veio ainda obstruir o caminho de evacuação, condicionando e obstruindo por sua vez a evacuação dos moradores e do público em causa de eclosão de incêndio, assim como as operações de salvamento dos bombeiros, acrescido ainda do facto de não se ter ainda verificado a sua demolição dentro do prazo fixado, por isso veio então a Administração proceder neste mesmo dia a sua demolição.

Consequências graves a serem assumidas com a acção de demolição realizada pela Administração

Caso se verifique que, após a DSSOPT ter emitido a ordem de embargo, se tenha ainda continuado com a execução da obra, então o dono da obra, o responsável pela obra e quem a executa (ou seja, o adjudicatário ou o empreiteiro) incorrerão em crime de desobediência qualificada, ficando ainda ao encargo destes infractores o pagamento de todas as despesas e multas.

E ainda não obstante a este facto, o Grupo para Demolição e Desocupação irá ainda continuar com a demolição das obras ilegais em que apesar de se ter advertido várias vezes não se tenha ainda verificado a sua demolição dentro do prazo fixado. Importa ainda frisar que a Administração irá continuar de forma incansável com as acções de combate contra as obras ilegais, em que além da adopção de várias medidas para combater estas situações, serão ainda acrescidos mais recursos humanos para reforçar as acções de fiscalização, no sentido de se ter um domínio mais preciso do ponto de situação das obras ilegais existentes em Macau.

Apesar da obra ilegal estar concluída contudo continuar-se-á com o seu tratamento, pelo que os cidadãos não devem pensar que poderão escapar com sorte da lei

A Administração irá concentrar os seus meios humanos para o tratamento prioritário das seguintes situações relacionadas com as obras ilegais: primeiro, os novos casos, serão rigorosamente combatidos nos termos da lei. A Administração irá através de diversos meios e formas procurar dominar o ponto de situação das obras ilegais existentes em Macau. E mesmo que se tenha concluído a construção das obras ilegais dos processos que foram abertos, a Administração irá nos termos da legislação em vigor adoptar as medidas destinadas a sua demolição, aplicação de multa e cobrança das respectivas despesas, pelo que a DSSOPT apela aos cidadãos para não procurarem executar as obras ilegais antes da entrada em vigor da revisão do RGCU pensando que poderão escapar com sorte da lei.

Relativamente aos antigos casos, serão estes analisados caso a caso e classificados por classes e grupos. E se verificar que a obra ilegal venha por em causa a segurança da estrutura do edifício, ou que conduza ao entupimento do esgoto, ou cause infiltração de água, afectando a saúde pública e pondo em causa a segurança contra incêndio, ou a própria obra ilegal esteja em avançado estado de degradação, à semelhança dos novos casos, serão estes qualificados como de tratamento prioritário.

Atendendo que as obras ilegais perduram em Macau já há vários anos e face ao seu progressivo acréscimo, a questão da segurança das obras ilegais veio gradualmente merecer uma atenção cada vez maior dos cidadãos, assim como afectar a segurança da vida dos moradores e dos cidadãos, por isso, foi então ultimamente criado pela Administração um Grupo de Trabalho Interdepartamental Permanente para a Demolição e Desocupação das Obras Ilegais, composta por representantes da DSSOPT, do CPSP, da PJ, do CB, do IH, do IACM e do IAS, no sentido de reduzir o tempo para o tratamento dos graves casos de obras ilegais, acelerando assim o seu combate, em particular o tratamento dos casos graves.


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