O presidente do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Fung Ping Kuen, revela que o governo irá executar, gradualmente, o Regime do Fundo de Previdência Central, de acordo com a sua realidade e as propostas obtidas durante a consulta pública, para um sistema de segurança social e protecção à terceira idade, realizadas em 2007.
Em resposta à interpelação escrita do deputado, Ung Choi Kun, o mesmo responsável indica que o governo tem em conta os 25,1 mil milhões do saldo de execução orçamental do ano 2008 e estima que, o mesmo poderá vir a ultrapassar os 10 mil milhões de patacas em 2009, por isso, decidiu utilizar os 3 mil 300 milhões de patacas destinados à abertura de contas individuais no Regime de Poupança Central, 13 por cento do saldo de execução orçamental do ano 2008.
E, acrescenta que após a dedução do montante destinado à abertura de contas individuais, os saldos financeiros acumulados e o Fundo de Reserva da RAEM totalizam 100 mil milhões de patacas.
A par disso, ainda salienta que de acordo com o n.º 2 do artigo 10° do Regulamento Administrativo n.º 31/2009, Regras Gerais de Abertura e Gestão de Contas Individuais do Regime de Poupança Central, para efeitos do disposto no número anterior, considera-se também tempo de permanência do participante na RAEM o período em que se encontre ausente da RAEM durante o ano civil a que diz respeito.
Lembra que o mesmo Regulamento Administrativo estipula ainda que o participante que permaneceu na RAEM, pelo menos, meio ano (183 dias) durante o ano civil anterior, tem direito à atribuição daquela verba, e sob princípio de utilização do erário público sob reserva, os participantes na atribuição desta verba têm de residir em Macau no mínimo seis meses por ano (183 dias de 365), considerando tratar-se de um período de tempo razoável para provar a permanência e contacto com território.
Avança que a idade do participante é de 22 anos, idade normal de se terminar uma licenciatura, o objectivo é para estimular os residentes a continuarem a sua aprendizagem e participarem em formação, afim de aperfeiçoar a sua capacidade de competição.
Além disso, Fung Ping Kuen explica que no caso das delegações do governo no exterior, desde que contratadas por empregador inscrito no FSS, são consideradas destacadas ao serviço da RAEM no exterior, tendo também direito à atribuição da referida verba.
E, em resposta à interpelação escrita do deputado Ho Ion Sang, sobre o Regime de Segurança Social, o mesmo responsável refere que o projecto de lei sobre o “Regime de Segurança Social” já foi aprovado, na generalidade, no dia 6 de Janeiro de 2010, e está ser discutido, na especialidade, pela 3.ª Comissão Permanente.
Afirma ainda que na proposta da lei, as autoridades propõem que se forme um mecanismo de suprir o pagamento de contribuições da segurança social, para os residentes admitidos e maiores de 35 anos integrados neste Regime, acreditando que este mecanismo possa resolver o problema de aqueles idosos que não conseguem usufruir nem de subsídios de apoio nem de pensão de velhice,
Entretanto, quanto à questão da transformação gradual do regime de previdência central não obrigatório, que se pretende implementar num regime obrigatório, o mesmo responsável refere que o governo o irá transformar de forma faseada, depois de avaliar o ambiente económico, os meios financeiros necessários e as exigências sociais.
Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 059/IV/2009 e 058/IV/2009.