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Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
Hoje realiza-se a primeira sessão de esclarecimento
sobre o texto para consulta para a revisão do diploma legal sobre ruído ambiental

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental
2010-03-06 15:58
  • esclarecimento sobre o texto para consulta para a revisão do diploma legal sobre ruído ambiental

  • esclarecimento sobre o texto para consulta para a revisão do diploma legal sobre ruído ambiental

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Para aprofundar o conhecimento acerca da revisão e auscultar as opiniões do público, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) inicia os preparativos para a revisão do diploma legal sobre ruído ambiental, a decorrer acerca de um mês e meio, tendo realizado a primeira sessão de esclarecimento, no dia 6 de Março, pelas 11H00, na Zona de Lazer da Rotunda de Carlos da Maia. Cerca de 100 cidadãos participaram na sessão e apresentaram sugestões sobre a revisão.

O director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, Cheong Sio Kei, apresentou o conteúdo do texto para consulta para a revisão do diploma legal sobre ruído ambiental, bem como a análise das questões do ruído, sobretudo o aumento de queixas, o que causa a preocupação à sociedade.

Em 2008, foram recebidas 4000 queixas, 62% do total pertence às queixas referentes ao ruído social, ao passo que as queixas da execução de obras ocupam 22% da totalidade. As obras de bate-estacas ou de colocação de estacas são um dos procedimentos fundamentais para a construção de edifícios de alto andares. A alta densidade populacional e o uso de máquina tradicional de bate-estacas a diesel ruidosa que produz ruído e emissões atmosféricas afectam gravemente os habitantes adjacentes, daí se resulta queixas numerosas. Segundo análise, o ruído produzido por máquina de bate-estacas a diesel corresponde a mais 40 dB(A) do que o nível sonoro aceitável 85dB(A), ou 16 vezes maior do que a sonoridade. Segundo análise feita às obras em 2008, estima-se que há 20 000 habitantes afectados pelo uso de máquina tradicional de bate-estacas a diesel nos locais de obras. Sobre o ruído produzido por máquina de bate-estacas, a lei vigente só regulamenta o período de execução e não os instrumentos nem o valor limite do nível sonoro. Quanto ao ruído social, das estatísticas efectuadas nos anos 2002 a 2008, as queixas referem-se ao ruído gerado por “divertimentos e bulhas”. Até 2008, foram registados acerca de 1300 casos do género.

Nesse contexto, o Governo da RAEM deu início aos preparativos para a revisão do diploma legal sobre o ruído. Quanto ao ruído gerado pelos bate-estacas, o texto elaborado para consulta teve em consideração as experiências das regiões vizinhas, as próprias características urbanas e a alta densidade populacional, e propõe que seja proibido o uso de equipamentos de bate-estacas a diesel, ou equipamentos semelhantes, a menos de 200 metros de distância dos receptores sensíveis ao ruído como as zonas urbanas com alta densidade populacional, hospitais, escolas, etc.. A DSPA frisou ainda que as presentes propostas são apresentadas com base no interesse de toda população de Macau, sendo bem rigorosas mas exequíveis, em relação a outras regiões adjacentes. Na verdade, segundo a norma “a menos de 200 metros de distância” mencionada no texto, é proibido o uso de equipamentos de bate-estacas a diesel ou equipamentos semelhantes na toda Península de Macau, mais de 90% da área da Ilha da Taipa, nas zonas ecológicas de Coloane, etc.

No texto propõe-se a introdução do conceito “ruído social” como objectivo de controlo, o que abrange ruído produzido por instrumentos musicais, equipamentos audiovisuais, actividades de convívio e de lazer, jogo de mah-jong, criação de animais, etc., realizado em edifícios habitacionais, o que causa preocupação ao público, quanto à respectiva execução, nomeadamente o ruído gerado por jogo de mah-jong que poderá ser considerado infracção. O ruído social caracteriza-se por factores repentinos, inconstantes, imensuráveis. Ao definirem-se normas muito concretas, o diploma tornar-se-á bastante restrito e pouco exequível, pelo que, propõe-se que cabe à Polícia como agente fiscalizador do ruído social, recolher provas “in loco” e, no exercício das suas funções, verificar qualquer infracção às normas. A DSPA, segue o princípio de primazia dos cidadãos, e espera poder sensibilizar e despertar a atenção do público para o facto de que o ruído social afecta a vida dos outros, razão pela qual apresenta as presentes propostas, seguindo esse objectivo.

Na primeira sessão de esclarecimento, os participantes apresentaram sugestões sobre a questão do ruído. Em resposta às opiniões e sugestões do público, o director Cheong Sio Kei e o chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental, Ip Kuong Lam, prometeram recolher mais sugestões dos diversos sectores sociais que permitam melhorar o conteúdo do diploma.

A segunda sessão de esclarecimento vai ser realizada em 27 de Março (Sábado), pelas 15H30, na Zona de Lazer da Rua do General Ivens Ferraz. Por sua vez, a participação activa do público será bem vindas. As opiniões e sugestões poderão ser apresentadas, via correio, correio electrónico (ruido@dspa.gov.mo) ou por telefax n.° 2872 5129, até 16 de Abril de 2010 e, para quaisquer dúvidas, pode contactar a DSPA por telefone n.° 2872 5134.


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