A coordenadora substituta do Gabinete para os Recursos Humanos (GRH), Lou Soi Peng, acredita que, após a entrada em vigor da “Lei da contratação de trabalhadores não residentes”, a regulação dos problemas relacionados com esses trabalhadores irá melhorar em geral.
Em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng sobre problemas dos trabalhadores não residentes, Lou Soi Peng refere que, a “Lei da contratação de trabalhadores não residentes”, que entrará em vigor no dia 26 de Abril, irá regular de forma rigorosa os processos de apreciação da contratação de tabalhadores não residentes, reforçar a referida fiscalização da contratação dos mesmos e agravamento de sanções para quem contratar trabalhadores não residentes sem autorização prévia.
A mesma responsável indica que, os critérios de concessão da autorização estão previstos na “Lei da contratação de trabalhadores não residentes” e que o governo vai aperfeiçoar a apreciação da importação dos trabalhadores não residentes e os respectivos trabalhos, de acordo com a referida lei. Acrescenta que o governo continua a ouvir, com atitude aberta, as opiniões da sociedade e dos trabalhadores residentes sobre a importação dos trabalhadores não residentes, com o objectivo de elaborar os regulamentos administrativos complementares antes da entrada em vigor da lei acima mencionada, para melhorar os processos da apreciação, a fiscalização e as respectivas tarefas dos trabalhadores não residentes.
Lou Soi Peng sublinha que o governo compreende as opiniões da sociedade sobre o limite de contratação de trabalhadores não residentes, além de considerar de forma coordenada e minuciosas os factores objectivos: o ambiente económico de Macau, o desenvolvimento social, o mercado dos recursos humanos, etc., com base na situação real de Macau, analisar e avaliar as consequências da economia local e necessidade de recursos humanos provocadas pelos números dos trabalhadores não residentes, e a considerar em prol de Macau e das suas gentes.
Acrescenta que, de acordo com o despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2007, é fundamental que o GRH proceda a uma análise contínua e cuidadosa da evolução do mercado de trabalho, e desempenhe as tarefas administrativas respeitantes aos pedidos de contratação de trabalhadores não residentes.
Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelação escrita, com o seguinte número: 054/IV/2009.