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O "Relatório de Auditoria da Conta Geral de 2001" e "Relatório de Auditoria sobre Operações Financeiras de 2001" (Nota do Comissariado da Auditoria)

Comissariado da Auditoria
2002-11-27 21:32
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O Comissariado da Auditoria já concluiu o "Relatório de Auditoria da Conta Geral de 2001" (doravante designado por "Relatório da Conta Geral") e o "Relatório de Auditoria sobre Operações Financeiras de 2001" (doravante designado por "Relatório sobre Operações Financeiras"), os quais, na sequência da apreciação pelo Chefe do Executivo, foram apresentados à Assembleia Legislativa para a discussão. O Comissariado da Auditoria vai publicar, oficialmente, no dia 28 do corrente mês, os referidos relatórios, podendo os interessados fazer o seu levantamento neste Serviço ou obter cópias dos relatórios através da página da Internet: http://www.ca.gov.mo

O âmbito da auditoria do ano 2001 abrange a apreciação da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau de 2001, as contas de cobrança e as contas de gerência apresentadas pelos 38 serviços dotados de autonomia administrativa e financeira e 10 contas apresentadas pelos serviços dotados de autonomia administrativa. Ao mesmo tempo, também foi desenvolvida a auditoria in loco nos serviços simples e 12 serviços autónomos, com o objectivo de realizar o exame com detalhe das contas de receitas e despesas destes serviços.

Foi revelado no Resultado de Auditoria do "Relatório sobre Operações Financeiras" que, de um modo geral, verifica-se, nos serviços públicos, melhoramento na execução do orçamento, quer na prática da gestão, quer na conformidade da legislação e da contabilidade. Além disso, através das incessantes comunicações entre o Comissariado e os demais serviços da Administração, a gestão de conta dos muitos serviços vinha atingindo o critério de auditoria.

Porém, resumindo os resultados de auditoria, é de salientar que, no decurso de auditoria das contas do ano de 2001, o Comissariado ainda verificou situações em que determinados serviços ainda não atingiram o critério de auditoria, incluindo o não cumprimento de modo rigoroso do procedimento de cabimentação antes da autorização das despesas, a subavaliação do saldo de orçamento do exercício anterior e as insuficiências na gestão sobre a despesa de trabalho extraordinário, entre outros.

O Comissariado da Auditoria sugeriu que, tanto a gestão dos recursos públicos como a sua utilização devem respeitar de modo rigoroso as respectivas disposições legais, e salientou que, a distribuição de maneira flexível dos recursos financeiros depende, em boa parte, na elaboração rigorosa do orçamento.


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