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Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Observatório da Administração Pública de Macau

Gabinete de Comunicação Social
2002-09-02 21:32
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Um regulamento administrativo (18/2002) e um despacho do Chefe do Executivo (189/2002) hoje (2 de Setembro) publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) determinam a constituição do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CDRH) e Observatório da Administração Pública de Macau (OAPM), dois órgãos consultivos do Governo para as políticas de desenvolvimento e de formação de recursos humanos e a definição da política de modernização administrativa, respectivamente.

Ao primeiro, caberá emitir pareceres e apresentar propostas sobre a política de emprego e formação profissional; prestar informações e emitir pareceres sobre as tendências sectoriais de desenvolvimento da oferta e procura de mão-de-obra e dos recursos humanos; emitir pareceres e apresentar propostas que permitam elevar a qualidade dos recursos humanos e acompanhar e avaliar periodicamente o desenvolvimento da situação da formação profissional, visando elevar a eficácia no aproveitamento dos recursos humanos.

O Chefe do Executivo presidirá ao CDRH, cujos membros, por ele designados, com mandatos de dois anos, incluem o Secretário para a Economia e Finanças (vice-presidente) e representantes das associações de empregadores e de trabalhadores e de órgãos e serviços públicos da respectiva área, bem como profissionais e personalidades sociais de prestígio, até um total de 25 pessoas.

O presidente pode ainda convidar representantes de serviços e entidades públicas, de entidades privadas e outras individualidades com conhecimentos e experiência das matérias em debate para participar, sem direito a voto, nas reuniões do Conselho.

O Conselho tem previstas reuniões plenárias ordinárias duas vezes por ano e extraordinárias sempre que convocadas pelo presidente ou a pedido, por escrito, de pelo menos um terço dos seus membros.

Entretanto, para o estudo, acompanhamento e apresentação de propostas sectoriais visando dotar a Região Administrativa Especial de Macau dos recursos humanos necessários, podem ainda ser criadas comissões especializadas compostas por membros do Conselho e representantes de organizações profissionais e individualidades de reconhecido mérito na especialidade a designar por despacho do Chefe do Executivo.

O regulamento prevê, ainda, um Secretário-geral a designar por despacho do Chefe do Executivo pelo prazo de dois anos, para apoio técnico e no expediente administrativo, sem direito a voto nas reuniões.

Quanto ao Observatório da Administração Pública de Macau, ele terá como principais atribuições: recolher informações de outros países e regiões e apresentar relatórios; avaliar, analisar e apresentar propostas sobre matérias como a optimização de funcionamento e estrutura da Administração e a elevação do seu grau de eficácia, no âmbito da modernização administrativa; acompanhar a execução das medidas adoptadas relativas às matérias referidas e pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao regime jurídico da Função Pública e a simplificação da estrutura da Administração Pública.

Um representante do Gabinete do Chefe do Executivo e de cada Gabinete dos Secretários, o director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), um subdirector do SAFP, um elemento do órgão directivo dos Serviços de Assuntos de Justiça ou o seu representante e, ainda, um máximo de onze personalidades da sociedade e peritos ou académicos da correspondente área, a designar por despacho do Chefe do Executivo, serão os membros do Observatório presidido pela Secretária para a Administração e Justiça.

A Presidente pode convidar outros peritos e especialistas cujo contributo entenda ser útil aos trabalhos desenvolvidos, para participar nas reuniões e em estudos, projectos e elaboração de relatórios.

O Observatório dispõe ainda de um Secretariado para assegurar o expediente normal e coordenar e apoiar os grupos de trabalhos.


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