O Governo da Região Administrativa Especial de Macau foi informado pelo Governo da República Árabe do Egipto que, para os titulares do Passaporte da RAEM, o período de permanência com isenção de visto no Egipto será estendido de 30 dias para os 90 dias para efeitos de turismo, negócios e transferência.
Em reciprocidade, os titulares do Passapporte da República Árabe do Egipto também podem permanecer em Macau com dispensa de visto até os 90 dias.
As medidas acima mencionadas entrarão em vigor em de 14 de Agosto de 2002.