No sentido de dar cumprimento à Ordem Executiva nº 49/2000, de 7 de Agosto de 2000, que define que o teor máximo de enxofre no gasóleo para veículos comercializados na Região Administrativa Especial de Macau, não pode ultrapassar 0.05% em peso, o Conselho do Ambiente recolheu amostras nos 13 postos de combustíveis de Macau e Tanque de combustíveis de Ká-Hó, em 25 de Junho de 2002. Depois de efectuadas as análises em Cantão, o teor de enxofre nestas amostras esteve compreendido entre os valores de 0.0051% e 0.0081% em peso, não tendo ultrapassado o estipulado na Ordem Executiva.