O CCAC descobriu um caso, que envolve um agente de trânsito suspeito de ter conduzido sem licença um motociclo de 600cc, e de ter simulado um acidente de viação, para burlar uma companhia de seguros.
O presente caso ocorreu numa alta noite do mês de Abril do ano findo, um agente de trânsito, que não era habilitado para conduzir motociclos de 600cc, e sem comunicar ao seu superior, conduziu um motociclo de 600cc pertencente à corporação policial para fazer ronda. Quando chegou ao entroncamento entre a Rua Nanjing e a Rua Dalian da Taipa, embateu, por negligênica, noutra viatura, causando graves danos no motociclo. A fim de encobrir a sua falha e burlar a companhia de seguros, o agente de trânsito pediu a um amigo de apelido CHEONG para o ajudar a simular um acidente de viação. De seguida, outro agente de trânsito chegou ao local do incidente para proceder às devidas averiguações, e o Sr. CHEONG mentiu, dizendo que foi ele que causou o acidente por não ter dado prioridade de passagem ao motociclo que o agente policial em causa conduzia, acabando por causar danos no referido motociclo de uso policial. Posteriormente, o agente de trânsito em questão pediu ao Sr. CHEONG para participar o caso à companhia de seguros, com vista a obter indemnização, só que acabaram por não conseguir atingir esse objectivo por questões relacionadas com a licença de condução daquele agente policial.
Há arguido que confessou não ser habilitado na condução de motociclos de 600cc e há arguido que confessou a simulação do acidente de viação. O presente caso foi encaminhado para o Ministério Público.