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Situação dos internos gerais que frequentam o internato geral dos Serviços de Saúde(Nota informativa do SSM)

Serviços de Saúde
2001-01-31 21:32
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Ao longo dos anos, os Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau têm dado grande atenção à formação dos médicos locais, tendo publicado e regulamentado legislação referente aos planos da formação a longo prazo. Assim, quanto às carreiras médicas, a formação pré-carreira bem como os respectivos regimes desta Região são regulamentados pelo Decreto-lei no.68/92/M, de 21 de Setembro, com alterações feitas pelo Decreto-lei no. 8/99/M, de 15 de Março, tendo como objectivo assegurar a continuidade de prestação de cuidados de saúde à população e satisfação das crescentes exigências da formação médica profissionalizante.

Regulamentação do prazo dos Internatos

O internato médico desenvolve-se em duas fases : internato geral e internato complementar. O ingresso nos dois internatos faz-se mediante concurso de prestação de provas a que podem candidatar-se os indivíduos que possuírem as condições prévias. De salientar que a frequência do internato geral com aproveitamento ou habilitação equivalente são condições necessárias para o ingresso no internato complementar e a organização, coordenação e supervisão dos internatos competem à Direcção dos Internos Médicos.

Modo da contratação dos internos

Os internos estão sujeitos ao regime jurídico dos trabalhadores da Administração Pública, com as especialidades constantes dos diplomas acima referidos, sendo estes admitidos em regime de contrato além do quadro, e portanto considerados agentes durante o prazo de estágio. O internato geral tem por objectivo aprofundar os conhecimentos adquiridos durante o curso de Medicina e preparar os estagiários para o exercício profissional autónomo e responsável da actividade médica.

De acordo com o Decreto-lei no. 68/92/M e o Decreto-lei no. 8/99/M, o internato geral tem a duração de 2 anos e 18 meses respectivamente. Seja qual for a duração constante no contrato assinado na altura da admissão para a frequência do internato geral, logo que o prazo termina, mesmo que tenha concluído a formação com aproveitamento, o interno não pode renovar o seu contrato na qualidade de interno geral.

As condições da admissão dos internos gerais como médicos não diferenciados são regulamentadas pelo artigo 75o do Decreto-Lei no. 68/92/M : ¡§os médicos que tenham concluído com aproveitamento o internato geral podem ser contratados como médicos não diferenciados.¡¨ Isto implica que as entidades de saúde de Macau podem tomar a decisão da contratação ou não, de acordo com as suas necessidades.

Pelo exposto, esta contratação é completamente independente da conclusão do internato geral.

Posição jurídica dos 23 internos gerais interessados

A programação do internato geral frequentado pelos 23 internos gerais referidos, com uma duração de 2 anos, foi elaborada em cumprimento do Decreto-lei no. 68/92/M, sendo o contrato que concordaram em assinar um contrato além do quadro com uma duração de 2 anos. Após a celebração do contrato, em Março de 1999, foi publicado o Decreto-lei no. 8/99/M que alterou a duração para 18 meses. Ao saber isso, os internos gerais solicitaram a alteração da duração do seu estágio de 2 anos para 18 meses a fim de cumprir o 2o. diploma, e o então Director dos Serviços de Saúde de Macau autorizou a respectiva alteração em resposta ao seu pedido. Em meados do ano passado, os 23 internos concluíram o internato com aproveitamento. Tendo em conta que o prazo da validade do contrato inicial que assinaram era de 2 anos, a requerimento dos internos interessados, o Director dos Serviços de Saúde, aproveitando o seu poder discricionário e em cumprimento do Decreto-lei anterior, autorizou-lhes continuar a sua formação nos Centros de Saúde na qualidade de interno geral até o termo do prazo contratual anterior.

Quanto à promessa feita pelo Director dos Serviços de Saúde relativamente à contratação deste grupo de internos gerais como médicos não diferenciados, por se terem verificado determinados factores, só se poderá proceder ao estudo e posterior apresentação duma proposta de acordo com as necessidades reais dos Serviços, em momento oportuno.

Situação actual de prestação de serviço nos Centros de Saúde

Na realidade, os Centros de Saúde continuam a organizar estágios adequados e formação concreta para este grupo de internos gerais, disponibilizando a colaboração do Director do Centro e os respectivos formadores de acordo com a capacidade e as necessidades actuais de cada um deles, no sentido de lhes permitir aperfeiçoar ainda melhor os seu conhecimentos profissionais e acumular experiência clínica neste período de estágio "especial", para que possam prestar um serviço de melhor qualidade para a população do Território. Nestes termos, não existe a questão da não coordenação entre a administração e a formação.

De salientar que, a maioria da população de Macau demonstra concordância sobre os cuidados de saúde prestados pelos Centros de Saúde. O incremento significativo do número consultas externas do ano passado aumentou grandemente a pressão dos Centros de Saúde, revelando, por outro lado, a confiança da população perante os Centros de Saúde, o que é, sem dúvida, um incentivo para os colegas de todos os níveis dos Serviços de Saúde, encorajando-os no seu esforço de prestarem melhores cuidados médicos e de enfermagem ao público. Relativamente ao problema dos tempos de espera nos Centros de Saúde, segundo os indicadores apresentados num relatório referente aos tempos de espera que é elaborado quinzenalmente, além de se ter que recrutar médicos dentistas para reduzir os tempos longos de espera na saúde oral, não existem outros casos com um grave grau de tempo de espera. Relativamente aos casos de urgência, os Centros de Saúde podem tratá-los devida e oportunamente, enquanto que aos doentes com doenças crónicas, utentes para exames preventivos e doentes que escolhem os médicos que pretendem, têm de esperar um certo tempo. Os internos médicos são apenas os destinatários a quem os Centros de Saúde prestam a formação, por isso, o facto de os 23 internos médicos saírem dos Centros de Saúde após a conclusão do internato não causará influências significativas no funcionamento dos Centros de Saúde e dos serviços de cuidados de saúde prestados à população.

Missão dos Serviços de Saúde

Em conclusão, os Serviços de Saúde vão, como sempre, esforçar-se para desenvolver e aperfeiçoar os trabalhos de formação do pessoal médico e de enfermagem locais, tendo em vista uma utilização razoável dos recursos disponíveis e conforme a realidade dos diversos sectores em Macau, de acordo com as regras de prioridade, promovendo projectos de formação do pessoal médico e de enfermagem de diversos tipos, planificadamente e com orientação. Em simultâneo, considerando as necessidades reais, os Serviços de Saúde recrutarão devidamente pessoal médico e de enfermagem sempre que necessário, de forma a manter o nível de prestação de serviços à população no sentido de garantir a sua saúde.

Serviços de Saúde, aos 31 de Janeiro de 2001.


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