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【Facilitar em prol dos cidadãos e das empresas】“Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida” Recepção de verbas por transferência bancária disponível a partir de Março

Direcção dos Serviços de Finanças
2026-03-02 14:31
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Visando facilitar os cidadãos e empresas e aprimorar o ambiente de negócios, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) introduziu o serviço “Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida”, concebido para transpor os mecanismos de recepção e pagamento de verbas do Governo da RAEM do modelo presencial para o digital, elevando a eficiência e a comodidade na circulação de capitais entre pessoas singulares, empresas e associações e o Governo.

Recepção de verbas por transferência bancária disponível a partir de Março

Em articulação com o desenvolvimento da governação electrónica, o serviço “Finanças Inteligentes ‧ Caixa Rápida” veio instituir um sistema integralmente online para recepção e pagamento de verbas governamentais, optimizando os respectivos fluxos em ambas as vertentes. A partir de Março de 2026, a DSF procederá ao depósito directo, por transferência automática, dos montantes devidos - designadamente por fornecimento de mercadorias, obras, devolução de cauções, taxas de serviço e outras verbas - na conta designada previamente registada para o efeito. Os beneficiários deixarão de ter de apresentar o título para efectuar o levantamento, o que permitirá abreviar o tempo de crédito em conta. Concluída a transferência, o sistema emitirá automaticamente uma notificação de crédito em conta. Os beneficiários poderão consultar a discriminação da transferência através das plataformas “Conta Única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações” e “Macau Tax”.

As pessoas singulares, empresas e associações que careçam de receber verbas a cargo da DSF podem, mediante formalidade simplificada, proceder ao registo prévio da respectiva conta de recepção junto das instituições bancárias aderentes ao programa “Caixa Rápida”, quer através dos canais online (banca electrónica; banca móvel), quer presencialmente nos balcões.

Pagamento online mais conveniente

Para além da vertente da recepção, a DSF procedeu à optimização dos fluxos atinentes ao pagamento de cauções e de outras importâncias. A partir de Janeiro de 2026, o sacado pode aceder à guia de pagamento, mediante recurso à “Conta Única de Macau” ou “Plataforma para Empresas e Associações”, e, subsequentemente, efectuar o respectivo pagamento através das instituições bancárias designadas, quer presencialmente nos balcões, quer directamente por via electrónica nas bancas online ou na aplicação móvel “Macau Tax”.

No futuro, a DSF continuará a optimizar as funcionalidades dos serviços prestados e a alargar o âmbito das instituições bancárias aderentes, conferindo maior dinamismo ao ambiente de negócios e fomentando o desenvolvimento económico de Macau.

Importa advertir que a DSF não emite notificação (incluindo de crédito em conta) contendo qualquer hiperligação, solicitando-se aos cidadãos que se mantenham vigilantes e não acedam à hiperligação constante das mensagens, nem aí introduzam quaisquer dados de identificação pessoal e bancários. Devem igualmente abster-se de fornecer, de forma leviana, informações pessoais e financeiras a estranhos, sob pena de se tornarem alvo de fraude.


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