Nos termos das disposições do artigo 22.º do Código Fiscal, em situações específicas, os sujeitos passivos devem designar como seu representante fiscal uma pessoa singular com residência habitual na RAEM, no sentido de representar os sujeitos passivos no cumprimento das suas obrigações acessórias e no exercício dos seus direitos, incluindo todos os direitos de impugnação administrativa.
Situações específicas em que é necessário designar um representante
A Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) apela aos sujeitos passivos pessoas singulares, conforme as novas disposições do “Código Fiscal”, caso sejam residentes no exterior da RAEM, ou os que, embora residentes na RAEM, se ausentem por período superior a 183 dias num ano civil, seguidos ou interpolados, devem os mesmos designar um representante com residência habitual na RAEM. Caso os sujeitos passivos pessoas singulares optem por receber as notificações em forma electrónica, podem ser dispensados da designação de representante fiscal.
Os sujeitos passivos das pessoas colectivas e entidades legalmente equiparadas, a operar normalmente, não necessitam de designar representante fiscal; no entanto, as pessoas colectivas e entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, ou as pessoas colectivas e entidades legalmente equiparadas que não tenham sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável na RAEM, mas aqui obtenham rendimentos, devem designar um representante com residência habitual na RAEM.
Três postos de atendimento onde pode ser entregue o registo
A designação do representante fiscal deve ser expressamente aceite pelo próprio. A designação, a revogação ou a renúncia da designação do representante fiscal, tornam-se eficazes quando o sujeito passivo ou o representante procedem à declaração mediante a entrega do “Registo do Representante Fiscal”. O respectivo registo pode ser descarregado na página electrónica da DSF (https://www.dsf.gov.mo/zh-hant/all-download), e no acto da entrega deve ser exibido o original do documento de identificação do sujeito passivo ou do representante. Para mais informações sobre os documentos necessários, podem ser consultadas as “Notas e instruções de preenchimento” constantes no verso do mesmo, e, após o seu devido preenchimento, pode ser entregue durante o horário de expediente, em qualquer um dos seguintes postos de atendimento da DSF:
(1) Atendimento Fiscal – sito no r/c do Edifício “Finanças” da Av. da Praia Grande;
(2) Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM na Av. de Venceslau de Morais;
(3) Atendimento Fiscal – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Para quaisquer esclarecimentos sobre o Código Fiscal, o público é bem-vindo a consultar a página temática https://cf.dsf.gov.mo ou a contactar a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886. A DSF apela igualmente ao público para ajudar a alertar os seus familiares e amigos relativamente às informações mais relevantes do Código Fiscal.