A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública emitiu hoje (dia 23) um ofício-circular, informando os serviços públicos de que considerando a aproximação gradual do super tufão “Ragasa” hoje à tarde, com os serviços meteorológicos a prever o içar do sinal n.º 8 de tempestade tropical às 17h00, e que é ainda necessário assegurar simultaneamente a prestação de serviços ao público e a segurança dos trabalhadores, nesse sentido são esclarecidos os procedimentos quanto à saída dos trabalhadores do local de trabalho quando for içado o sinal n.º 8 de tufão:
1. Nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2002, se o sinal n.º 8 ou de grau superior é içado durante o horário normal de trabalho da Administração Pública, os serviços públicos devem encerrar, de imediato, ao público.
2. Ao abrigo do n.º 2 do artigo 135.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, com vista a garantir a segurança dos trabalhadores, os dirigentes dos serviços podem, conforme a situação real e sob o pressuposto de não afectar a prestação de serviços ao público, organizar a saída devidamente antecipada dos trabalhadores do local de trabalho antes de ser içado o sinal n.º 8 de tufão.
3. Por outro lado, conforme o disposto no mesmo Despacho, os dirigentes dos serviços com horário especial devem tomar as medidas julgadas mais convenientes, de acordo com as situações concretas do seu funcionamento.
Por meio do mesmo ofício-circular, lembra-se também aos serviços públicos que devem tomar medidas necessárias para a protecção, fiscalização e inspecção das instalações críticas que necessitam de permanecer em funcionamento durante a passagem do tufão severo, assegurando o normal e eficaz funcionamento das mesmas, e que em relação aos locais de trabalho gerais, devem tomar todas as medidas de segurança contra o tufão e as inundações e proceder à devida verificação.